Este Tratado, assim como a educação, é um processo
dinâmico em permanente construção. Deve, portanto propiciar a reflexão, o
debate e a sua própria modificação. Nós signatários, pessoas de todas as partes
do mundo, comprometidos com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel
central da educação na formação de valores e na ação social. Nos comprometemos
com o processo educativo transformador através do envolvimento pessoal, de
nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas.
Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado,
mas ainda assim belo planeta.
I - Introdução
Consideramos
que a educação ambiental para uma sustentabilidade equitativa é um processo de
aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal
educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e
social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades
socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si
relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade
individual e coletiva a nível local, nacional e planetário. Consideramos que a
preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão coletiva da
natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas
primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e
ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização
dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e subconsumo
e falta de condições para produzir por parte da grande maioria. Consideramos
que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e a não
participação da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro. É
fundamental que as comunidades planejem e implementem suas próprias alternativas
às políticas vigentes. Dentre estas alternativas está a necessidade de abolição
dos programas de desenvolvimento, ajustes e reformas econômicas que mantêm o
atual modelo de crescimento com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a
diversidade de espécies, incluindo a humana. Consideramos que a educação
ambiental deve gerar com urgência mudanças na qualidade de vida e maior
consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres humanos e
destes com outras formas de vida. 
II - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
1. A educação é um
     direito de todos, somos todos aprendizes e educadores.
2. A educação ambiental
     deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou
     lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a
     transformação e a construção da sociedade. 
3. A educação ambiental
     é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com
     consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos
     e a soberania das nações.
4. A educação ambiental
     não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores para a
     transformação social.
5. A educação ambiental
     deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser
     humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental
     deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos
     humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as
     culturas.
7. A educação ambiental
     deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em
     uma perspectiva sistêmica, em seus contexto social e histórico. Aspectos
     primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente tais como
     população, saúde, democracia, fome, degradação da flora e fauna devem ser
     abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental
     deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão,
     em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental
     deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história
     indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural,
     linguística e ecológica. Isto implica uma revisão da história dos povos
     nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a
     educação bilíngue.
10. A educação ambiental
     deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promover
     oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os
     setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem
     retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental
     valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado,
     acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou
     monopolizado.
12. A educação ambiental
     deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de
     maneira justa e humana.
14. A educação ambiental
     requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu
     comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A
     comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa
     devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando
     informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de
     experiências, métodos e valores.
15. A educação ambiental
     deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve
     converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades
     sustentáveis.
16. A educação ambiental
     deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de
     vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos
     vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres
     humanos.
III - Plano de Ação 
As organizações que assinam este tratado se propõem a
implementar as seguintes diretrizes:
1. Transformar as
     declarações deste Tratado e dos demais produzidos pela Conferencia da
     Sociedade Civil durante o processo da Rio 92 em documentos a serem
     utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos
     movimentos sociais e suas organizações.
2. Trabalhar a dimensão
     da educação ambiental para sociedades sustentáveis em conjunto com os
     grupos que elaboraram os demais tratados aprovados durante a Rio 92.
3. Realizar estudos
     comparativos entre os tratados da sociedade civil e os produzidos pela
     Conferência das nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento -
     UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas.
4. Trabalhar os
     princípios deste tratado a partir das realidades locais, estabelecendo as
     devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a conscientização
     para a transformação.
5. Incentivar a
     produção de conhecimento, políticos, metodologias e práticas de Educação
     Ambiental em todos os espaços de educação formal, informal e não formal,
     para todas as faixas etárias.
6. Promover e apoiar a
     capacitação de recursos humanos para preservar, conservar e gerenciar o
     ambiente, como parte do exercício da cidadania local e planetária.
7. Estimular posturas
     individuais e coletivas, bem como políticas institucionais que revisem
     permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz, os valores
     de nossas culturas, tradições e história.
8. Fazer circular
     informações sobre o saber e a memória populares; e sobre iniciativas e
     tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
9. Promover a
     co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a produção,
     reprodução e manutenção da vida.
10. Estimular a apoiar a
     criação e o fortalecimento de associações de produtores e de consumidores
     e redes de comercialização que sejam ecologicamente responsáveis.
11. Sensibilizar as
     populações para que constituam Conselhos populares de ação Ecológica e
     Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir sobre
     problemas e políticas ambientais.
12. Criar condições
     educativas, jurídicas, organizacionais e políticas para exigir dos
     governos que destinem parte significativa de seu orçamento à educação e
     meio ambiente.
13. Promover relações de
     parceria e cooperação entre as Ongs e movimentos sociais e as agencias da
     ONU (UNESCO, PNUMA, FAO entre outras), a nível nacional, regional e
     internacional, a fim de estabelecerem em conjunto as prioridades de ação
     para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
14. Promover a criação e
     o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais para a
     realização de ações conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e
     Oeste com perspectiva planetária (exemplos: dívida externa, direitos
     humanos, paz, aquecimento global, população, produtos contaminados).
15. Garantir que os
     meios de comunicação se transformem em instrumentos educacionais para a
     preservação e conservação de recursos naturais, apresentando a pluralidade
     de versões com fidedignidade e contextualizando as informações. Estimular
     transmissões de programas gerados pelas comunidades locais.
16. Promover a
     compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para a transformação
     dos sistemas que os sustentam, assim como para com a transformação de
     nossas próprias práticas.
17. Buscar alternativas
     de produção autogestionária e apropriadas econômica e ecologicamente, que
     contribuam para uma melhoria da qualidade de vida.
18. Atuar para erradicar
     o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e contribuir para um processo
     de reconhecimento da diversidade cultura dos direitos territoriais e da
     autodeterminação dos povos.
19. Mobilizar
     instituições formais e não formais de educação superior para o apoio ao
     ensino, pesquisa e extensão em educação ambiental e a criação, em cada
     universidade, de centros interdisciplinares para o meio ambiente.
20. Fortalecer as
     organizações e movimentos sociais como espaços privilegiados para o
     exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
21. Assegurar que os grupos
     de ecologistas popularizem suas atividades e que as comunidades incorporem
     em seu cotidiano a questão ecológica.
22. Estabelecer
     critérios para a aprovação de projetos de educação para sociedades
     sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às agencias financiadoras.
IV - Sistema de Coordenação, Monitoramento e Avaliação.
Todos os que assinam este Tratado concordam em:
1. Difundir e promover
     em todos os países o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
     Sustentáveis e responsabilidade Global através de campanhas individuais e
     coletivas, promovidas por Ongs, movimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar
     organizações, grupos de Ongs e Movimentos Sociais para implantar,
     implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste Tratado.
3. Produzir materiais
     de divulgação deste tratado e de seus desdobramentos em ações educativas,
     sob a forma de textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos culturais,
     programas na mídia, ferias de criatividade popular, correio eletrônico e
     outros.
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar
     continuidade às propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e
     desenvolver redes de educadores ambientais.
6. Garantir a
     realização, nos próximos três anos, do 1º Encontro Planetário de educação
     Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
7. Coordenar ações de
     apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da qualidade de vida,
     exercendo assim uma efetiva solidariedade internacional.
8. Estimular
     articulações de ONGs e movimentos sociais para rever estratégias de seus
     programas relativos ao meio ambiente e educação.
V - Grupos a serem envolvidos 
Este Tratado é dirigido para:
1. Organizações dos
     movimentos sociais-ecologistas, mulheres, jovens, grupos étnicos,
     artistas, agricultores, sindicalistas, associações de bairro e outros.
2. Ongs comprometidas
     com os movimentos sociais de caráter popular.
3. Profissionais de
     educação interessados em implantar e implementar programas voltados à
     questão ambiental tanto nas redes formais de ensino , como em outros
     espaços educacionais.
4. Responsáveis pelos
     meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um trabalho
     transparente e democrático, iniciando uma nova política de comunicação de
     massas.
5. Cientistas e
     instituições científicas com postura ética e sensíveis ao trabalho
     conjunto com as organizações dos movimentos sociais.
6. Grupos religiosos
     interessados em atuar junto às organizações dos movimentos sociais.
7. Governos locais e
     nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as propostas deste
     Tratado.
8. Empresários (as)
     comprometidos (as) em atuar dentro de uma lógica de recuperação e
     conservação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida,
     condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.
9. Comunidades
     alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes com os princípios
     e propostas deste Tratado.
VI - Recursos 
Todas as organizações que assinam o presente Tratado
se comprometem:
1. Reservar uma parte
     significativa de seus recursos para o desenvolvimento de programas
     educativos relacionados com a melhoria do ambiente e com a qualidade de
     vida.
2. Reivindicar dos
     governos que destinem um percentual significativo do Produto Nacional
     Bruto para a implantação de programas de Educação Ambiental em todos os
     setores da administração pública, com a participação direta de Ongs e
     movimentos sociais.
3. Propor políticas
     econômicas que estimulem empresas a desenvolverem aplicarem tecnologias
     apropriadas e a criarem programas de educação ambiental parte de
     treinamentos de pessoal e para comunidade em geral.
4. Incentivar as agências
     financiadoras a alocarem recursos significativos a projetos dedicados à
     educação ambiental: além de garantir sua presença em outros projetos a
     serem aprovados, sempre que possível.
5. Contribuir para a
     formação de um sistema bancário planetário das Ongs e movimentos sociais,
     cooperativo e descentralizado que se proponha a destinar uma parte de seus
     recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo um exercício
     educativo de utilização de recursos financeiros.
 
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