O código florestal foi criado por Getúlio Vargas através do Decreto Federal 23793/1934 junto com os códigos de Água, Minas, Capa e Pesca, todos com o propósito de disciplinar e ordenar o uso racional dos recursos naturais. Na época, o presidente não tinha noção de quanto o código florestal viria a contribuir com a conservação, preservação das floresta e outros ecossistemas naturais, garantindo água, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção da biodiversidade, a polinização, o controle de praga, o controle do assoriamento dos rios e o equilíbrio do clima- que sustentam a vida e a economia de todo o país. É o código florestal que regulamenta as áreas que devem ser de preservação permanente (APPs) e reserva legal.
APPs significa área de preservação permanente que são as margens de rios, cursos d'agua, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna (corredores de migração) e flora e de proteger o solo. São consideradas áreas sensíveis que correm risco de erosões, enchentes e deslizamentos. A retirada da vegetação nativa nessas áreas só pode ser autorizada em casos de obras de utilidade pública, de interesse social ou para atividades eventuais de baixo impacto ambiental.
Já a reserva legal é uma área na propriedade rural que deve ser mantida com a cobertura vegetal original. Esta área tem a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais. Promove a conservação da biodiversidade, abriga e protege a fauna silvestre e a flora nativa. O tamanho da área varia de acordo com a região onde a propriedade está localizada. Na amazônia, é de 80% e, no cerrado localizado dentro da amazônia legal é de 35%. Nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%, como é o caso do nosso cerrado goiano.
Quando o código florestal foi criado em 1934, o proprietário não podia desmatar mais que 3/4 da vegetação da sua propriedade. Em 1965, com a lei federal 4.771, o "novo" Código Florestal estabelece 50% de reserva legal na amazônia e 20% no restante do país e define a localização das áreas de preservação permanente e os proprietários que haviam desmatado a mais que o permitido, teria que fazer a recomposição. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso preocupado com o desmatamento alarmante principalmente na floresta amazônica, edita a medida provisória (MP) 1.511 que aumentou a reserva legal nas áreas de floresta de 50% para 80%, mas no cerrado dentro da amazônia legal, reduziu de 50% para 35% que é o que prevalece até o momento.
Qual a necessidade de mudanças no código florestal neste momento já que ele é tão antigo?
A razão principal da insatisfação é que, após muitas décadas de esquecimento, a lei começou a ser aplicada e teve como auxiliar a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) que trouxe penas mais duras para quem desobedecesse a legislação ambiental. A fiscalização no campo aumentou, o Ministério Público passou a agir com mais rigor em denúncias e a partir de 2008, um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o código foi editado pelo governo, incluíndo a restrição de financiamento bancário para as propriedades irregulares. Em síntese, as mudanças propostas no código florestal têm por objetivo principal, tirar da ilegalidade em torno de 90% dos proprietários rurais deste país, que desmataram além da conta, não respeitaram as APPs e não têm reserva legal.
Os defensores da mudança que se dizem pertencentes a "bancada ruralista" apresentam três argumentos principais: o código florestal atrapalha o desenvolvimento da agropecuária brasileira que precisa de novas áreas para sua expansão, que não tem base científica a manutenção das florestas (APPs e a reserva legal ) e que é impraticável, prejudicando especialmente a agricutura familiar.
Muitos estudos publicados por instituições sólidas e de credibilidade (SBPC, USP, UNESP, UNICAMP, UFG) demonstraram que a área cultivada no Brasil pode ser dobrada se as áreas de baixa produtividade pecuária forem acrescentadas à produção agrícola. No cerrado brasileiro há milhões de hectares de pastagens degradadas que podem, mediante recuperação, ampliar em até dez vezes os atuais índices de produtividade, sem expansão de novas áreas e sem a necessidade do desmatamento de floresta. Quanto a base científica, não faltam estudos comprobatórios e conclusivos de que a ausência de APPs e reserva legal contribui para o decréscimo da biodiversidade, aumento da emissões atmosféricas, assoriamento dos rios, potencialização de enchentes, deslizamentos de encostas, todo tipo de desastres ambientais que levam a perdas irreparáveis. A Universidade Federal de Goiás (UFG) publicou em 2010, estudos que indicam que a faixa de 25 metros de mata ciliar não foi suficiente para reter sedimentos provenientes da área agrícola.
As mudanças
Em 24 de maio de 2011, a câmara federal aprovou mudanças que enviadas ao senado também foram aprovadas com emendas de última hora por 58 votos a 8 em 06 de dezembro de 2011.
Embora melhor do que a aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta
significa retrocesso na política de conservação ao premiar quem desmatou
ilegalmente (observe a comparação das mudanças no Quadro 01).
O texto final excluiu algumas das propostas mais prejudiciais à
conservação aprovadas pelos deputados, mas reduz áreas protegidas em
propriedades rurais, mantém a anistia a quem desmatou ilegalmente e, por
consequência, traz incentivos para novos desmatamentos.
Quadro 01 |
E o futuro? O que podemos esperar?
As pesquisas são bases científicas que devem nortear essa questão. Esperamos que os deputados e senadores tenham mais clareza em suas análises e assumam a função para a qual foram eleitos, que é a defesa dos interesses do cidadão brasileiro e esqueçam a causa própria. Nesse debate, não poderá existir nem "bancada ruralista" nem "bancada ambientalista". A bancada é uma só, a da sobrevivência da humanidade nesse planta da qual depende do recursos naturais, água em quantidade e qualidade, alimentos sem contaminação por agrotóxico, herbicidas entre outros, emprego e renda, qualidade de vida, e em especial, educação.
Os infratores da legislação ambiental precisam arcar com as consequencias de seus atos. Mudar as regras no meio do jogo é um estímulo a impunidade. É preciso combater essa ideia!
O Código Florestal está sendo modificado para satisfazer a bancada ruralista, abrindo brecha para mais desmatamentos.
A sua aprovação final depende da presidente Dilma: peça a ela para cumprir suas promessas e vetar o projeto de lei que vai deixar nossas florestas sob a ameaça das motosserras.
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Participe/Ciberativista/Codigo-Florestal-veta-Dilma1/
Leia também: http://www.agb.org.br/documentos/cartilhaCF20012011.pdf
Não deixe se influenciar pela mídia.
Tire suas próprias conclusões sobre tema tão polêmico.
Leve em consideração a posição da comunidade científica brasileira.
Confira o que pensa a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
http://www.sbpcnet.org.br/site/arquivos/codigo_florestal_e_a_ciencia.pdf
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