A Conferência Intergovernamental de Tbilisi, na
Geórgia, é considerada um dos principais eventos sobre Educação Ambiental do
Planeta. Esta conferência foi organizada a partir de uma parceria entre a
UNESCO e o Programa de Meio Ambiente da ONU - PNUMA e, deste encontro, saíram
as definições, os objetivos, os princípios e as estratégias para a Educação
Ambiental no mundo. Nesta Conferência que ocorreu em 14 e 16 de outubro de 1977
estabeleceu-se que o processo educativo deveria ser orientado para a resolução
dos problemas concretos do meio ambiente, através de enfoques
interdisciplinares e, de participação ativa e responsável de cada indivíduo e
da coletividade.
A harmonia e o consenso que nela prevaleceram, aprova
solenemente a seguinte Declaração:
Nas
últimas décadas, o homem, utilizando o poder de transformar o meio ambiente,
modificou rapidamente o equilíbrio da natureza. Por conseguinte, as espécies
vivas ficam freqüentemente expostas a perigos que podem ser irreversíveis.
Conforme proclamado na Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente Humano, realizada em 1972, em Estocolomo, a defesa e a melhoria do
meio ambiente para as gerações presentes e futuras constituem um objetivo
urgente da humanidade.
Para o sucesso desse empreendimento, novas estratégias
precisam ser adotadas com urgência e incorporadas ao progresso, o que
representa, especialmente nos países em desenvolvimento, requisito prévio para
todo avanço nessa direção. A solidariedade e a igualdade nas relações entre as
nações devem constituir a base da nova ordem internacional, contribuindo para
que se reúnam, o quanto antes, todos os recursos existentes.
Mediante
a utilização dos descobrimentos da ciência e da tecnologia, a educação deve
desempenhar uma função capital com vistas a despertar a consciência e o melhor
entendimento dos problemas que afetam o meio ambiente. Essa educação deverá
fomentar a formação de comportamentos positivos em relação ao meio ambiente,
bem como a utilização dos recursos existentes pelas nações.
A
educação ambiental deve abranger pessoas de todas a idades e de todos os
níveis, no âmbito do ensino formal e não-formal. Os meios de comunicação social
têm a grande responsabilidade de colocar seus enormes recursos a serviço dessa missão
educativa. Os especialistas no assunto, e também aqueles cujas ações e decisões
podem repercutir significativamente no meio ambiente, deverão receber, no
decorrer da sua formação, os conhecimentos e atitudes necessários, além de
detectarem plenamente o sentido de suas responsabilidades nesse aspecto.
Uma
vez compreendida devidamente, a educação ambiental deve constituir um ensino
geral permanente, reagindo às mudanças que se produzem num mundo em rápida
evolução. Esse tipo de educação deve também possibilitar ao indivíduo
compreender os principais problemas do mundo contemporâneo, proporcionando-lhe
conhecimentos técnicos e as qualidades necessárias para desempenhar uma função
produtiva visando à melhoria da vida e à proteção do meio ambiente, atendo-se
aos valores éticos. Ao adotar um enfoque global, fundamentado numa ampla base
interdisciplinar, a educação ambiental torna a criar uma perspectiva geral,
dentro da qual se reconhece existir uma profunda interdependência entre o meio
natural e o meio artificial. Essa educação contribui para que se exija a
continuidade permanente que vincula os atos do presente às conseqüências do
futuro; além disso, demonstra a interdependência entre as comunidades nacionais
e a necessária solidariedade entre todo o gênero humano.
A
educação ambiental deve ser dirigida à comunidade despertando o interesse do
indivíduo em participar de um processo ativo no sentido de resolver os
problemas dentro de um contexto de realidades específicas, estimulando a
iniciativa, o senso de responsabilidade e o esforço para construir um futuro
melhor. Por sua própria natureza, a educação ambiental pode, ainda, contribuir
satisfatoriamente para a renovação do processo educativo.
Visando atingir esses objetivos, a educação ambiental
exige a realização de certas atividades específicas, de modo a preencher as
lacunas que ainda existem em nossos sistemas de ensino, apesar das inegáveis
tentativas feitas até agora.
Consequentemente, a Conferência de Tbilisi:
•Convoca os Estados-membros a incluírem em
suas políticas de educação, medidas visando incorporar um conteúdo, diretrizes
e atividades ambientais em seus sistemas, com base nos objetivos e
características mencionadas anteriormente;
•Convida as autoridades educacionais a
intensificarem seu trabalho de reflexão, pesquisa e inovação no que tange à
educação ambiental;
•Incentiva os Estados-membros a colaborar
nessa área, principalmente através do intercâmbio de experiências, pesquisas,
documentação e materiais, colocando, além disso, os serviços de formação à
disposição do corpo docente e dos especialistas de outros países;
•Estimula, finalmente, a comunidade
internacional a dar uma generosa ajuda para fortalecer essa colaboração numa
área de atuação que simboliza a necessária solidariedade de todos os povos, e
que pode considerar-se como particularmente alentadora na promoção do
entendimento internacional e da causa da paz.
Foram também reunidas as orientações fundamentais a serem
incorporadas, não considerando o meio ambiente como o meio físico biótico
apenas, mas também como meio social e cultural e que deveria se dar via
educação formal e informal, atingindo a todas as faixas etárias. Essa
Conferência estabeleceu os Estados-Membros a incluírem em suas políticas de
educação, conteúdos, orientações e atividades ambientais baseadas nos objetivos
e características definidos para a EA.
Segundo Reigota (1994) esse evento
serviu também para apresentar ao mundo quais eram os projetos que já estavam
sendo executados pelos países, então participantes, estimulando a troca de
experiências, pesquisas, documentos e serviços.
No Brasil, essa política foi desenvolvida pelo Ministério
da educação, com base num documento denominado “Ecologia: uma proposta para o
ensino de 1º e 2º graus”.
Para Dias (2002), essa proposta era simplista e
contrária às deliberações da Conferência de Tbilisi, tratava a EA no âmbito das
ciências biológicas, como queriam os países desenvolvidos, sem tocar na questão
cultural, social e política.
A EA e as questões ambientais só começam a ter alguma
relevância a partir da década de 80.
A lei de política nacional do meio ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação foram sancionados na mesma época em que se
iniciava o processo de desenvolvimento do estado de Rondônia e do Mato Grosso,
o que ocasionou um desastre e dois milhões de hectares de área devastada de
florestas nativas e, além de tudo isso, os conflitos sociais e fundiários foram
muito graves.
Em
1987 o plenário do Conselho Federal de Educação aprova o parecer que faz com
que a EA seja explorada como conteúdo curricular em todas as escolas de 1º e 2º
graus: isso mostra o quanto tardia essas questões vieram a fazer parte das
iniciativas do governo federal. Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal
sendo considerada como vanguarda em relação a preservação ambiental e no ano
seguinte é criado o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, com intuito
de formular, coordenar e executar a política nacional do meio ambiente.
Referências:
DIAS, G. Educação ambiental: princípios e práticas. 6ª edição. São Paulo: Gaia,
2002.
REIGOTA,
M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense; 1994.
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