Para aqueles que são amantes da natureza...

"Este cerrado é um pouco como o nosso povo brasileiro. Frágil e forte. As árvores tortas, às vezes raquíticas, guardam fortalezas desconhecidas. Suas raízes vão procurar nas profundezas do solo a sua sobrevivência, resistindo ao fogo, à seca e ao próprio homem. E ainda, como nosso povo, encontra forças para seguir em frente apesar de tudo e até por causa de tudo"

Newton de Castro


domingo, 10 de dezembro de 2017

Conferência Intergovernamental de Tbilisi, 1977 - declaração

A Conferência Intergovernamental de Tbilisi, na Geórgia, é considerada um dos principais eventos sobre Educação Ambiental do Planeta. Esta conferência foi organizada a partir de uma parceria entre a UNESCO e o Programa de Meio Ambiente da ONU - PNUMA e, deste encontro, saíram as definições, os objetivos, os princípios e as estratégias para a Educação Ambiental no mundo. Nesta Conferência que ocorreu em 14 e 16 de outubro de 1977 estabeleceu-se que o processo educativo deveria ser orientado para a resolução dos problemas concretos do meio ambiente, através de enfoques interdisciplinares e, de participação ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade.
A harmonia e o consenso que nela prevaleceram, aprova solenemente a seguinte Declaração:
Nas últimas décadas, o homem, utilizando o poder de transformar o meio ambiente, modificou rapidamente o equilíbrio da natureza. Por conseguinte, as espécies vivas ficam freqüentemente expostas a perigos que podem ser irreversíveis. Conforme proclamado na Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972, em Estocolomo, a defesa e a melhoria do meio ambiente para as gerações presentes e futuras constituem um objetivo urgente da humanidade.
Para o sucesso desse empreendimento, novas estratégias precisam ser adotadas com urgência e incorporadas ao progresso, o que representa, especialmente nos países em desenvolvimento, requisito prévio para todo avanço nessa direção. A solidariedade e a igualdade nas relações entre as nações devem constituir a base da nova ordem internacional, contribuindo para que se reúnam, o quanto antes, todos os recursos existentes.
Mediante a utilização dos descobrimentos da ciência e da tecnologia, a educação deve desempenhar uma função capital com vistas a despertar a consciência e o melhor entendimento dos problemas que afetam o meio ambiente. Essa educação deverá fomentar a formação de comportamentos positivos em relação ao meio ambiente, bem como a utilização dos recursos existentes pelas nações.
A educação ambiental deve abranger pessoas de todas a idades e de todos os níveis, no âmbito do ensino formal e não-formal. Os meios de comunicação social têm a grande responsabilidade de colocar seus enormes recursos a serviço dessa missão educativa. Os especialistas no assunto, e também aqueles cujas ações e decisões podem repercutir significativamente no meio ambiente, deverão receber, no decorrer da sua formação, os conhecimentos e atitudes necessários, além de detectarem plenamente o sentido de suas responsabilidades nesse aspecto.
Uma vez compreendida devidamente, a educação ambiental deve constituir um ensino geral permanente, reagindo às mudanças que se produzem num mundo em rápida evolução. Esse tipo de educação deve também possibilitar ao indivíduo compreender os principais problemas do mundo contemporâneo, proporcionando-lhe conhecimentos técnicos e as qualidades necessárias para desempenhar uma função produtiva visando à melhoria da vida e à proteção do meio ambiente, atendo-se aos valores éticos. Ao adotar um enfoque global, fundamentado numa ampla base interdisciplinar, a educação ambiental torna a criar uma perspectiva geral, dentro da qual se reconhece existir uma profunda interdependência entre o meio natural e o meio artificial. Essa educação contribui para que se exija a continuidade permanente que vincula os atos do presente às conseqüências do futuro; além disso, demonstra a interdependência entre as comunidades nacionais e a necessária solidariedade entre todo o gênero humano.
A educação ambiental deve ser dirigida à comunidade despertando o interesse do indivíduo em participar de um processo ativo no sentido de resolver os problemas dentro de um contexto de realidades específicas, estimulando a iniciativa, o senso de responsabilidade e o esforço para construir um futuro melhor. Por sua própria natureza, a educação ambiental pode, ainda, contribuir satisfatoriamente para a renovação do processo educativo.
Visando atingir esses objetivos, a educação ambiental exige a realização de certas atividades específicas, de modo a preencher as lacunas que ainda existem em nossos sistemas de ensino, apesar das inegáveis tentativas feitas até agora.

Consequentemente, a Conferência de Tbilisi:

Convoca os Estados-membros a incluírem em suas políticas de educação, medidas visando incorporar um conteúdo, diretrizes e atividades ambientais em seus sistemas, com base nos objetivos e características mencionadas anteriormente;

Convida as autoridades educacionais a intensificarem seu trabalho de reflexão, pesquisa e inovação no que tange à educação ambiental;

Incentiva os Estados-membros a colaborar nessa área, principalmente através do intercâmbio de experiências, pesquisas, documentação e materiais, colocando, além disso, os serviços de formação à disposição do corpo docente e dos especialistas de outros países;

Estimula, finalmente, a comunidade internacional a dar uma generosa ajuda para fortalecer essa colaboração numa área de atuação que simboliza a necessária solidariedade de todos os povos, e que pode considerar-se como particularmente alentadora na promoção do entendimento internacional e da causa da paz.

Foram também reunidas as orientações fundamentais a serem incorporadas, não considerando o meio ambiente como o meio físico biótico apenas, mas também como meio social e cultural e que deveria se dar via educação formal e informal, atingindo a todas as faixas etárias. Essa Conferência estabeleceu os Estados-Membros a incluírem em suas políticas de educação, conteúdos, orientações e atividades ambientais baseadas nos objetivos e características definidos para a EA. 
Segundo Reigota (1994) esse evento serviu também para apresentar ao mundo quais eram os projetos que já estavam sendo executados pelos países, então participantes, estimulando a troca de experiências, pesquisas, documentos e serviços.
No Brasil, essa política foi desenvolvida pelo Ministério da educação, com base num documento denominado “Ecologia: uma proposta para o ensino de 1º e 2º graus”. 
Para Dias (2002), essa proposta era simplista e contrária às deliberações da Conferência de Tbilisi, tratava a EA no âmbito das ciências biológicas, como queriam os países desenvolvidos, sem tocar na questão cultural, social e política.
A EA e as questões ambientais só começam a ter alguma relevância a partir da década de 80. A lei de política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação foram sancionados na mesma época em que se iniciava o processo de desenvolvimento do estado de Rondônia e do Mato Grosso, o que ocasionou um desastre e dois milhões de hectares de área devastada de florestas nativas e, além de tudo isso, os conflitos sociais e fundiários foram muito graves.
Em 1987 o plenário do Conselho Federal de Educação aprova o parecer que faz com que a EA seja explorada como conteúdo curricular em todas as escolas de 1º e 2º graus: isso mostra o quanto tardia essas questões vieram a fazer parte das iniciativas do governo federal. Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal sendo considerada como vanguarda em relação a preservação ambiental e no ano seguinte é criado o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, com intuito de formular, coordenar e executar a política nacional do meio ambiente.


Referências:

DIAS, G. Educação ambiental: princípios e práticas. 6ª edição. São Paulo: Gaia, 2002. 
REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense; 1994.


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