Este Tratado, assim como a educação, é um processo
dinâmico em permanente construção. Deve, portanto propiciar a reflexão, o
debate e a sua própria modificação. Nós signatários, pessoas de todas as partes
do mundo, comprometidos com a proteção da vida na Terra, reconhecemos o papel
central da educação na formação de valores e na ação social. Nos comprometemos
com o processo educativo transformador através do envolvimento pessoal, de
nossas comunidades e nações para criar sociedades sustentáveis e eqüitativas.
Assim, tentamos trazer novas esperanças e vida para nosso pequeno, tumultuado,
mas ainda assim belo planeta.
I - Introdução
Consideramos
que a educação ambiental para uma sustentabilidade equitativa é um processo de
aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal
educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e
social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades
socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si
relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade
individual e coletiva a nível local, nacional e planetário. Consideramos que a
preparação para as mudanças necessárias depende da compreensão coletiva da
natureza sistêmica das crises que ameaçam o futuro do planeta. As causas
primárias de problemas como o aumento da pobreza, da degradação humana e
ambiental e da violência podem ser identificadas no modelo de civilização
dominante, que se baseia em superprodução e superconsumo para uns e subconsumo
e falta de condições para produzir por parte da grande maioria. Consideramos
que são inerentes à crise a erosão dos valores básicos e a alienação e a não
participação da quase totalidade dos indivíduos na construção de seu futuro. É
fundamental que as comunidades planejem e implementem suas próprias alternativas
às políticas vigentes. Dentre estas alternativas está a necessidade de abolição
dos programas de desenvolvimento, ajustes e reformas econômicas que mantêm o
atual modelo de crescimento com seus terríveis efeitos sobre o ambiente e a
diversidade de espécies, incluindo a humana. Consideramos que a educação
ambiental deve gerar com urgência mudanças na qualidade de vida e maior
consciência de conduta pessoal, assim como harmonia entre os seres humanos e
destes com outras formas de vida.
II - Princípios da Educação para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global
1. A educação é um
direito de todos, somos todos aprendizes e educadores.
2. A educação ambiental
deve ter como base o pensamento crítico e inovador, em qualquer tempo ou
lugar, em seus modos formal, não formal e informal, promovendo a
transformação e a construção da sociedade.
3. A educação ambiental
é individual e coletiva. Tem o propósito de formar cidadãos com
consciência local e planetária, que respeitem a autodeterminação dos povos
e a soberania das nações.
4. A educação ambiental
não é neutra, mas ideológica. É um ato político, baseado em valores para a
transformação social.
5. A educação ambiental
deve envolver uma perspectiva holística, enfocando a relação entre o ser
humano, a natureza e o universo de forma interdisciplinar.
6. A educação ambiental
deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitos
humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação entre as
culturas.
7. A educação ambiental
deve tratar as questões globais críticas, suas causas e inter-relações em
uma perspectiva sistêmica, em seus contexto social e histórico. Aspectos
primordiais relacionados ao desenvolvimento e ao meio ambiente tais como
população, saúde, democracia, fome, degradação da flora e fauna devem ser
abordados dessa maneira.
8. A educação ambiental
deve facilitar a cooperação mútua e equitativa nos processos de decisão,
em todos os níveis e etapas.
9. A educação ambiental
deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir e utilizar a história
indígena e culturas locais, assim como promover a diversidade cultural,
linguística e ecológica. Isto implica uma revisão da história dos povos
nativos para modificar os enfoques etnocêntricos, além de estimular a
educação bilíngue.
10. A educação ambiental
deve estimular e potencializar o poder das diversas populações, promover
oportunidades para as mudanças democráticas de base que estimulem os
setores populares da sociedade. Isto implica que as comunidades devem
retomar a condução de seus próprios destinos.
11. A educação ambiental
valoriza as diferentes formas de conhecimento. Este é diversificado,
acumulado e produzido socialmente, não devendo ser patenteado ou
monopolizado.
12. A educação ambiental
deve ser planejada para capacitar as pessoas a trabalharem conflitos de
maneira justa e humana.
14. A educação ambiental
requer a democratização dos meios de comunicação de massa e seu
comprometimento com os interesses de todos os setores da sociedade. A
comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa
devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando
informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercâmbio de
experiências, métodos e valores.
15. A educação ambiental
deve integrar conhecimentos, aptidões, valores, atitudes e ações. Deve
converter cada oportunidade em experiências educativas de sociedades
sustentáveis.
16. A educação ambiental
deve ajudar a desenvolver uma consciência ética sobre todas as formas de
vida com as quais compartilhamos este planeta, respeitar seus ciclos
vitais e impor limites à exploração dessas formas de vida pelos seres
humanos.
III - Plano de Ação
As organizações que assinam este tratado se propõem a
implementar as seguintes diretrizes:
1. Transformar as
declarações deste Tratado e dos demais produzidos pela Conferencia da
Sociedade Civil durante o processo da Rio 92 em documentos a serem
utilizados na rede formal de ensino e em programas educativos dos
movimentos sociais e suas organizações.
2. Trabalhar a dimensão
da educação ambiental para sociedades sustentáveis em conjunto com os
grupos que elaboraram os demais tratados aprovados durante a Rio 92.
3. Realizar estudos
comparativos entre os tratados da sociedade civil e os produzidos pela
Conferência das nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento -
UNCED; utilizar as conclusões em ações educativas.
4. Trabalhar os
princípios deste tratado a partir das realidades locais, estabelecendo as
devidas conexões com a realidade planetária, objetivando a conscientização
para a transformação.
5. Incentivar a
produção de conhecimento, políticos, metodologias e práticas de Educação
Ambiental em todos os espaços de educação formal, informal e não formal,
para todas as faixas etárias.
6. Promover e apoiar a
capacitação de recursos humanos para preservar, conservar e gerenciar o
ambiente, como parte do exercício da cidadania local e planetária.
7. Estimular posturas
individuais e coletivas, bem como políticas institucionais que revisem
permanentemente a coerência entre o que se diz e o que se faz, os valores
de nossas culturas, tradições e história.
8. Fazer circular
informações sobre o saber e a memória populares; e sobre iniciativas e
tecnologias apropriadas ao uso dos recursos naturais.
9. Promover a
co-responsabilidade dos gêneros feminino e masculino sobre a produção,
reprodução e manutenção da vida.
10. Estimular a apoiar a
criação e o fortalecimento de associações de produtores e de consumidores
e redes de comercialização que sejam ecologicamente responsáveis.
11. Sensibilizar as
populações para que constituam Conselhos populares de ação Ecológica e
Gestão do Ambiente visando investigar, informar, debater e decidir sobre
problemas e políticas ambientais.
12. Criar condições
educativas, jurídicas, organizacionais e políticas para exigir dos
governos que destinem parte significativa de seu orçamento à educação e
meio ambiente.
13. Promover relações de
parceria e cooperação entre as Ongs e movimentos sociais e as agencias da
ONU (UNESCO, PNUMA, FAO entre outras), a nível nacional, regional e
internacional, a fim de estabelecerem em conjunto as prioridades de ação
para educação, meio ambiente e desenvolvimento.
14. Promover a criação e
o fortalecimento de redes nacionais, regionais e mundiais para a
realização de ações conjuntas entre organizações do Norte, Sul, Leste e
Oeste com perspectiva planetária (exemplos: dívida externa, direitos
humanos, paz, aquecimento global, população, produtos contaminados).
15. Garantir que os
meios de comunicação se transformem em instrumentos educacionais para a
preservação e conservação de recursos naturais, apresentando a pluralidade
de versões com fidedignidade e contextualizando as informações. Estimular
transmissões de programas gerados pelas comunidades locais.
16. Promover a
compreensão das causas dos hábitos consumistas e agir para a transformação
dos sistemas que os sustentam, assim como para com a transformação de
nossas próprias práticas.
17. Buscar alternativas
de produção autogestionária e apropriadas econômica e ecologicamente, que
contribuam para uma melhoria da qualidade de vida.
18. Atuar para erradicar
o racismo, o sexismo e outros preconceitos; e contribuir para um processo
de reconhecimento da diversidade cultura dos direitos territoriais e da
autodeterminação dos povos.
19. Mobilizar
instituições formais e não formais de educação superior para o apoio ao
ensino, pesquisa e extensão em educação ambiental e a criação, em cada
universidade, de centros interdisciplinares para o meio ambiente.
20. Fortalecer as
organizações e movimentos sociais como espaços privilegiados para o
exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida e do ambiente.
21. Assegurar que os grupos
de ecologistas popularizem suas atividades e que as comunidades incorporem
em seu cotidiano a questão ecológica.
22. Estabelecer
critérios para a aprovação de projetos de educação para sociedades
sustentáveis, discutindo prioridades sociais junto às agencias financiadoras.
IV - Sistema de Coordenação, Monitoramento e Avaliação.
Todos os que assinam este Tratado concordam em:
1. Difundir e promover
em todos os países o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e responsabilidade Global através de campanhas individuais e
coletivas, promovidas por Ongs, movimentos sociais e outros.
2. Estimular e criar
organizações, grupos de Ongs e Movimentos Sociais para implantar,
implementar, acompanhar e avaliar os elementos deste Tratado.
3. Produzir materiais
de divulgação deste tratado e de seus desdobramentos em ações educativas,
sob a forma de textos, cartilhas, cursos, pesquisas, eventos culturais,
programas na mídia, ferias de criatividade popular, correio eletrônico e
outros.
4. Estabelecer um grupo de coordenação internacional para dar
continuidade às propostas deste Tratado.
5. Estimular, criar e
desenvolver redes de educadores ambientais.
6. Garantir a
realização, nos próximos três anos, do 1º Encontro Planetário de educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis.
7. Coordenar ações de
apoio aos movimentos sociais em defesa da melhoria da qualidade de vida,
exercendo assim uma efetiva solidariedade internacional.
8. Estimular
articulações de ONGs e movimentos sociais para rever estratégias de seus
programas relativos ao meio ambiente e educação.
V - Grupos a serem envolvidos
Este Tratado é dirigido para:
1. Organizações dos
movimentos sociais-ecologistas, mulheres, jovens, grupos étnicos,
artistas, agricultores, sindicalistas, associações de bairro e outros.
2. Ongs comprometidas
com os movimentos sociais de caráter popular.
3. Profissionais de
educação interessados em implantar e implementar programas voltados à
questão ambiental tanto nas redes formais de ensino , como em outros
espaços educacionais.
4. Responsáveis pelos
meios de comunicação capazes de aceitar o desafio de um trabalho
transparente e democrático, iniciando uma nova política de comunicação de
massas.
5. Cientistas e
instituições científicas com postura ética e sensíveis ao trabalho
conjunto com as organizações dos movimentos sociais.
6. Grupos religiosos
interessados em atuar junto às organizações dos movimentos sociais.
7. Governos locais e
nacionais capazes de atuar em sintonia/parceria com as propostas deste
Tratado.
8. Empresários (as)
comprometidos (as) em atuar dentro de uma lógica de recuperação e
conservação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida,
condizentes com os princípios e propostas deste Tratado.
9. Comunidades
alternativas que experimentam novos estilos de vida condizentes com os princípios
e propostas deste Tratado.
VI - Recursos
Todas as organizações que assinam o presente Tratado
se comprometem:
1. Reservar uma parte
significativa de seus recursos para o desenvolvimento de programas
educativos relacionados com a melhoria do ambiente e com a qualidade de
vida.
2. Reivindicar dos
governos que destinem um percentual significativo do Produto Nacional
Bruto para a implantação de programas de Educação Ambiental em todos os
setores da administração pública, com a participação direta de Ongs e
movimentos sociais.
3. Propor políticas
econômicas que estimulem empresas a desenvolverem aplicarem tecnologias
apropriadas e a criarem programas de educação ambiental parte de
treinamentos de pessoal e para comunidade em geral.
4. Incentivar as agências
financiadoras a alocarem recursos significativos a projetos dedicados à
educação ambiental: além de garantir sua presença em outros projetos a
serem aprovados, sempre que possível.
5. Contribuir para a
formação de um sistema bancário planetário das Ongs e movimentos sociais,
cooperativo e descentralizado que se proponha a destinar uma parte de seus
recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo um exercício
educativo de utilização de recursos financeiros.
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