Para aqueles que são amantes da natureza...

"Este cerrado é um pouco como o nosso povo brasileiro. Frágil e forte. As árvores tortas, às vezes raquíticas, guardam fortalezas desconhecidas. Suas raízes vão procurar nas profundezas do solo a sua sobrevivência, resistindo ao fogo, à seca e ao próprio homem. E ainda, como nosso povo, encontra forças para seguir em frente apesar de tudo e até por causa de tudo"

Newton de Castro


domingo, 10 de dezembro de 2017

Conferência Intergovernamental de Tbilisi, 1977 - declaração

A Conferência Intergovernamental de Tbilisi, na Geórgia, é considerada um dos principais eventos sobre Educação Ambiental do Planeta. Esta conferência foi organizada a partir de uma parceria entre a UNESCO e o Programa de Meio Ambiente da ONU - PNUMA e, deste encontro, saíram as definições, os objetivos, os princípios e as estratégias para a Educação Ambiental no mundo. Nesta Conferência que ocorreu em 14 e 16 de outubro de 1977 estabeleceu-se que o processo educativo deveria ser orientado para a resolução dos problemas concretos do meio ambiente, através de enfoques interdisciplinares e, de participação ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade.
A harmonia e o consenso que nela prevaleceram, aprova solenemente a seguinte Declaração:
Nas últimas décadas, o homem, utilizando o poder de transformar o meio ambiente, modificou rapidamente o equilíbrio da natureza. Por conseguinte, as espécies vivas ficam freqüentemente expostas a perigos que podem ser irreversíveis. Conforme proclamado na Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972, em Estocolomo, a defesa e a melhoria do meio ambiente para as gerações presentes e futuras constituem um objetivo urgente da humanidade.
Para o sucesso desse empreendimento, novas estratégias precisam ser adotadas com urgência e incorporadas ao progresso, o que representa, especialmente nos países em desenvolvimento, requisito prévio para todo avanço nessa direção. A solidariedade e a igualdade nas relações entre as nações devem constituir a base da nova ordem internacional, contribuindo para que se reúnam, o quanto antes, todos os recursos existentes.
Mediante a utilização dos descobrimentos da ciência e da tecnologia, a educação deve desempenhar uma função capital com vistas a despertar a consciência e o melhor entendimento dos problemas que afetam o meio ambiente. Essa educação deverá fomentar a formação de comportamentos positivos em relação ao meio ambiente, bem como a utilização dos recursos existentes pelas nações.
A educação ambiental deve abranger pessoas de todas a idades e de todos os níveis, no âmbito do ensino formal e não-formal. Os meios de comunicação social têm a grande responsabilidade de colocar seus enormes recursos a serviço dessa missão educativa. Os especialistas no assunto, e também aqueles cujas ações e decisões podem repercutir significativamente no meio ambiente, deverão receber, no decorrer da sua formação, os conhecimentos e atitudes necessários, além de detectarem plenamente o sentido de suas responsabilidades nesse aspecto.
Uma vez compreendida devidamente, a educação ambiental deve constituir um ensino geral permanente, reagindo às mudanças que se produzem num mundo em rápida evolução. Esse tipo de educação deve também possibilitar ao indivíduo compreender os principais problemas do mundo contemporâneo, proporcionando-lhe conhecimentos técnicos e as qualidades necessárias para desempenhar uma função produtiva visando à melhoria da vida e à proteção do meio ambiente, atendo-se aos valores éticos. Ao adotar um enfoque global, fundamentado numa ampla base interdisciplinar, a educação ambiental torna a criar uma perspectiva geral, dentro da qual se reconhece existir uma profunda interdependência entre o meio natural e o meio artificial. Essa educação contribui para que se exija a continuidade permanente que vincula os atos do presente às conseqüências do futuro; além disso, demonstra a interdependência entre as comunidades nacionais e a necessária solidariedade entre todo o gênero humano.
A educação ambiental deve ser dirigida à comunidade despertando o interesse do indivíduo em participar de um processo ativo no sentido de resolver os problemas dentro de um contexto de realidades específicas, estimulando a iniciativa, o senso de responsabilidade e o esforço para construir um futuro melhor. Por sua própria natureza, a educação ambiental pode, ainda, contribuir satisfatoriamente para a renovação do processo educativo.
Visando atingir esses objetivos, a educação ambiental exige a realização de certas atividades específicas, de modo a preencher as lacunas que ainda existem em nossos sistemas de ensino, apesar das inegáveis tentativas feitas até agora.

Consequentemente, a Conferência de Tbilisi:

Convoca os Estados-membros a incluírem em suas políticas de educação, medidas visando incorporar um conteúdo, diretrizes e atividades ambientais em seus sistemas, com base nos objetivos e características mencionadas anteriormente;

Convida as autoridades educacionais a intensificarem seu trabalho de reflexão, pesquisa e inovação no que tange à educação ambiental;

Incentiva os Estados-membros a colaborar nessa área, principalmente através do intercâmbio de experiências, pesquisas, documentação e materiais, colocando, além disso, os serviços de formação à disposição do corpo docente e dos especialistas de outros países;

Estimula, finalmente, a comunidade internacional a dar uma generosa ajuda para fortalecer essa colaboração numa área de atuação que simboliza a necessária solidariedade de todos os povos, e que pode considerar-se como particularmente alentadora na promoção do entendimento internacional e da causa da paz.

Foram também reunidas as orientações fundamentais a serem incorporadas, não considerando o meio ambiente como o meio físico biótico apenas, mas também como meio social e cultural e que deveria se dar via educação formal e informal, atingindo a todas as faixas etárias. Essa Conferência estabeleceu os Estados-Membros a incluírem em suas políticas de educação, conteúdos, orientações e atividades ambientais baseadas nos objetivos e características definidos para a EA. 
Segundo Reigota (1994) esse evento serviu também para apresentar ao mundo quais eram os projetos que já estavam sendo executados pelos países, então participantes, estimulando a troca de experiências, pesquisas, documentos e serviços.
No Brasil, essa política foi desenvolvida pelo Ministério da educação, com base num documento denominado “Ecologia: uma proposta para o ensino de 1º e 2º graus”. 
Para Dias (2002), essa proposta era simplista e contrária às deliberações da Conferência de Tbilisi, tratava a EA no âmbito das ciências biológicas, como queriam os países desenvolvidos, sem tocar na questão cultural, social e política.
A EA e as questões ambientais só começam a ter alguma relevância a partir da década de 80. A lei de política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação foram sancionados na mesma época em que se iniciava o processo de desenvolvimento do estado de Rondônia e do Mato Grosso, o que ocasionou um desastre e dois milhões de hectares de área devastada de florestas nativas e, além de tudo isso, os conflitos sociais e fundiários foram muito graves.
Em 1987 o plenário do Conselho Federal de Educação aprova o parecer que faz com que a EA seja explorada como conteúdo curricular em todas as escolas de 1º e 2º graus: isso mostra o quanto tardia essas questões vieram a fazer parte das iniciativas do governo federal. Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal sendo considerada como vanguarda em relação a preservação ambiental e no ano seguinte é criado o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, com intuito de formular, coordenar e executar a política nacional do meio ambiente.


Referências:

DIAS, G. Educação ambiental: princípios e práticas. 6ª edição. São Paulo: Gaia, 2002. 
REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense; 1994.


Conferência de Belgrado, 1975


Em Belgrado, na então Iugoslávia, em 1975, foi realizada a reunião de especialistas em educação ambiental das áreas da biologia, geografia e história, entre outros de 65 países.  Foram definidos os objetivos da EA, publicados em documento que foi denominado “A Carta de Belgrado”, preconizando a necessidade de uma nova ética global, capaz de promover a erradicação da pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e da dominação humana.

A CARTA DE BELGRADO

Uma estrutura global para a Educação Ambiental
13 a 22 de outubro de 1975

SITUAÇÃO AMBIENTAL

Nossa geração tem assistido a um crescimento e progresso tecnológico jamais observados, que trazem benefícios a muitas pessoas e ao mesmo tempo vêm causando graves conseqüências sociais e ambientais. A desigualdade entre ricos e pobres, entre as nações e dentro delas, vem crescendo; e existem evidências de uma crescente deterioração do ambiente físico, sob diferentes formas, em escala mundial. Embora causada principalmente por um número relativamente pequeno de nações, essa condição afeta toda a humanidade.
A recente Declaração das Nações Unidas para uma Nova Ordem Econômica Internacional (Resolução da 6a Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU, adotada em 10 de maio de 1974, Nova Iorque) pede um novo conceito de desenvolvimento, que leve em conta a satisfação das necessidades e desejos de todos os habitantes da Terra, o pluralismo das sociedades e o equilíbrio e harmonia entre a humanidade e o meio ambiente. O que se busca é a erradicação das causas básicas da pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e da dominação. A forma anterior de tratar esses problemas cruciais de maneira fragmentária tornou-se inviável.
É absolutamente vital que os cidadãos do mundo insistam em medidas que apoiem um tipo de crescimento econômico que não tenha repercussões prejudiciais para as pessoas, para o seu ambiente e suas condições de vida. É necessário encontrar maneiras de assegurar que nenhuma nação cresça ou se desenvolva às custas de outra e que o consumo feito por um indivíduo não ocorra em detrimento dos demais. Os recursos do mundo devem ser desenvolvidos de modo a beneficiar toda a humanidade e proporcionar melhoria da qualidade de vida de todos.
Nada mais necessitamos do que uma nova ética global. Uma ética que defenda atitudes e comportamentos de indivíduos e sociedades consoantes com o espaço da humanidade na biosfera; que reconheça e responda com sensibilidade aos relacionamentos complexos e sempre mutantes entre a humanidade e a natureza, e entre as pessoas. Devem ocorrer mudanças significativas entre as nações do mundo para assegurar o tipo de desenvolvimento racional, dirigido por esse novo ideal global.
Mudanças que serão direcionadas para uma distribuição eqüitativa dos recursos do mundo e para satisfazer, de modo mais justo, as necessidades de todos os povos. Esse novo tipo de desenvolvimento também exigirá a redução máxima dos efeitos nocivos sobre o ambiente, a utilização de rejeitos para fins produtivos e o projeto de tecnologias que permitirão que esses objetivos sejam atingidos. Acima de tudo, o mesmo será exigido para que asseguremos a paz duradoura, através da coexistência e da cooperação entre as nações com sistemas sociais diferentes. Recursos substanciais visando a satisfação das necessidades humanas poderão ser obtidos restringindo-se os orçamentos militares e reduzindo-se a concorrência na fabricação de armas. A meta final deve ser o desarmamento.
Essas novas abordagens para o desenvolvimento e para a melhoria do meio ambiente exigem uma reclassificação das prioridades nacionais e regionais. Devem ser questionadas as políticas que buscam maximizar a produção econômica sem considerar suas conseqüências para a sociedade e para os recursos dos quais depende a melhoria da qualidade de vida. Para que se possa atingir essa mudança de prioridades, milhões de pessoas terão que adequar as suas próprias e assumir uma ética global individualizada e pessoal - e manifestar uma postura de compromisso com a melhoria da qualidade do meio ambiente e de vida para os povos do mundo.
A reforma dos processos e sistemas educacionais é decisiva para a elaboração desta nova ética de desenvolvimento e de ordem econômica mundial.
Governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novas abordagens para o desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições de convívio do mundo, mas tudo isso não passa de soluções de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo de educação. Esta implicará um novo e produtivo relacionamento entre estudantes e professores, entre escolas e comunidades, e entre o sistema educacional e a sociedade em geral.
A Recomendação da Conferência sobre o Meio Ambiente Humano de Estocolmo pediu o desenvolvimento da Educação Ambiental como um dos elementos fundamentais para a investida geral contra a crise ambiental do mundo. Essa nova Educação Ambiental deve ser ampla, apoiada e vinculada aos princípios básicos incluídos na Declaração das Nações Unidas sobre a Nova Ordem Econômica Internacional.
É nesse contexto que devem ser colocados os fundamentos para um programa mundial de Educação Ambiental que possibilitará o desenvolvimento de novos conhecimentos e habilidades, de valores e atitudes, enfim, um esforço visando a melhor qualidade do ambiente e, sem dúvida, uma qualidade de vida digna para as gerações presentes e futuras.

METAS AMBIENTAIS

A meta da ação ambiental é:

Melhorar todas as relações ecológicas, incluindo a relação da humanidade com a natureza e das pessoas entre si. Assim, existem dois objetivos preliminares:

1. Para cada nação, de acordo com sua cultura, esclarecer para si mesma o significado de conceitos básicos, tais como qualidade de vida e felicidade humana, no contexto do ambiente como um todo, estendendo-os ao esclarecimento e consideração para com outras culturas, além das próprias fronteiras nacionais.

2. Identificar que ações asseguram a preservação e melhoria das potencialidades humanas e desenvolvimento do bem-estar social e individual, em harmonia com o ambiente, tanto biofísico, quanto o criado pelo homem.

META DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A meta da educação ambiental é:
Desenvolver uma população mundial que esteja consciente e preocupada com o meio ambiente e com os problemas que lhe são associados, e que tenha conhecimento, habilidade, atitude, motivação e compromisso para trabalhar individual e coletivamente na busca de soluções para os problemas existentes e para a prevenção de novos.

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Os objetivos da educação ambiental são:

1. Conscientização: contribuir para que os indivíduos e grupos sociais adquiram consciência e sensibilidade em relação ao ambiente como um todo e a problemas a ele relacionados.

2. Conhecimento: propiciar aos indivíduos e grupos sociais uma compreensão básica sobre o ambiente como um todo, os problemas a ele relacionados, e sobre a presença e o papel de uma humanidade criticamente responsável em relação a esse ambiente.

3. Atitudes: possibilitar aos indivíduos e grupos sociais a aquisição de valores sociais, fortes vínculos afetivos com o ambiente e motivação para participar ativamente na sua proteção e melhoria.

4. Habilidades: propiciar aos indivíduos e aos grupos sociais condições para adquirirem as habilidades necessárias à solução dos problemas ambientais.

5. Capacidade de avaliação: estimular os indivíduos e os grupos sociais a avaliarem as providências relativas ao ambiente e aos programas educativos, quanto aos fatores ecológicos, políticos, econômicos, estéticos e educacionais.

6. Participação: contribuir com os indivíduos e grupos sociais no sentido de desenvolverem senso de responsabilidade e de urgência com relação aos problemas ambientais para assegurar a ação apropriada para solucioná-los.

PÚBLICO - ALVO

O principal público-alvo da Educação Ambiental é o público em geral.
Neste contexto global, as principais categorias são as seguintes:

1. o setor de educação formal: alunos de pré-escola, primeiro e segundo graus, e universitários, bem como professores e profissionais de treinamento em meio ambiente;

2. o setor de educação não formal: jovens e adultos, individual e coletivamente, de todos os segmentos da população, tais como famílias, trabalhadores, administradores e todos aqueles que dispõem de poder nas; áreas ambientais ou não.

DIRETRIZES BÁSICAS DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

As diretrizes básicas da educação ambiental são:

1. A Educação Ambiental deve considerar o ambiente em sua totalidade - natural e construído pelo homem, ecológico, político, econômico, tecnológico, social, legislativo, cultural e estético.

2. A Educação Ambiental deve ser um processo contínuo, permanente, tanto dentro quanto fora da escola.

3. A Educação Ambiental deve conter uma abordagem interdisciplinar.

4. A Educação Ambiental deve enfatizar a participação ativa na prevenção e solução dos problemas ambientais.

5. A Educação Ambiental deve examinar as principais questões ambientais do ponto de vista mundial, considerando, ao mesmo tempo, as diferenças regionais.

6. A Educação Ambiental deve focalizar condições ambientais atuais e futuras.

7. A Educação Ambiental deve examinar todo o desenvolvimento e crescimento do ponto de vista ambiental.

8. A Educação Ambiental deve promover o valor e a necessidade da cooperação em nível local, nacional e internacional, na solução dos problemas ambientais.


Com base nessa estratégia, a UNESCO criou o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), com relevante atuação internacional, cujo objetivo era o de editar publicações relatando as experiências mundiais de preservação e educação ambiental. Além disso, esse programa criou uma base de dados que, no início da década de 80, contava com informações sobre 900 instituições que atuavam com EA e 140 projetos voltados à preservação do meio ambiente.        
No que diz respeito ao Brasil, as deliberações da conferência de Belgrado, principalmente aquelas voltadas à EA, passaram despercebidas pelos órgãos educacionais tanto na esfera federal quanto na estadual, dada a conjuntura política que o país vivia naquele momento. 

Estocolmo, 1972 - Declaração sobre o ambiente humano


A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 15 de junho de 1972 e atenta à necessidade de estabelecimento de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o ambiente humano, Proclama que:

1. O homem é, a um tempo, resultado e artífice do meio que o circunda, o qual lhe dá o sustento material e o brinda com a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Na longa e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa na qual, em virtude de uma rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, por inúmeras maneiras e numa escala sem precedentes, tudo quanto o rodeia. Os dois aspectos do meio humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para que ele goze de todos os direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida.

2. A proteção e melhoria do meio humano é uma questão fundamental que afeta o bem estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro; é um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.

3. O homem deve fazer uma constante recapitulação de sua experiência e continuar a descobrir, a inventar, a criar e a progredir. Hoje em dia, a capacidade do homem em transformar o que o circunda, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer a sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, esse mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio. Ao nosso redor vemos multiplicarem-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da Terra: níveis perigosos de contaminação da água, do ar, do solo e dos seres vivos; grandes transtornos no equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.

4. Nos países em desenvolvimento a maioria dos problemas ambientais é motivada pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas continuam vivendo em um nível muito abaixo do mínimo necessário para uma existência humana decorosa, por se acharem privados de alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde e higiene adequados. Por esse motivo os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços em direção do próprio desenvolvimento, tendo sempre presente as suas prioridades e a necessidade de salvaguardar o meio. Com o mesmo fim, os países industrializados devem esforçar-se para reduzir a distância que os separa daqueles. Nos países industrializados os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico.

5. O crescimento natural da população coloca continuamente problemas relativos à preservação do meio; porém, com a adoção de normas e medidas apropriadas, esses problemas podem ser resolvidos. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são o que há de mais valioso. Eles promovem o progresso social, criam riquezas, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu duro trabalho, transformam continuadamente o meio humano. Com o progresso social, o avanço da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem para melhorar o meio aumenta a cada dia que passa.

6. Chegou-se a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo atentando com maior solicitude para as conseqüências que eles possam trazer para o meio. Por ignorância ou indiferença podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio terráqueo, do qual dependem a nossa vida e o nosso bem-estar. Pelo contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente podemos conseguir para nós e para nossa posteridade melhores condições de vida em um meio mais consentâneo com as necessidades do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio e de criar uma vida satisfatória são grandes. O que se necessita é, a um tempo, entusiasmo e serenidade de ânimo; trabalho árduo, mas sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, o homem deve aplicar seus conhecimentos para forjar, em harmonia com ela, um meio melhor. A defesa e a melhoria do meio humano para as gerações presentes e futuras converteram-se em um objetivo imperioso para a humanidade e deverão ser perseguidas ao mesmo tempo em que o são as metas fundamentais já estabelecidas da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo e em conformidade com ambas.

7. Para chegar a essa meta será mister que cidadãos e comunidade, empresas e instituições em todos os planos, aceitem as responsabilidades que lhes incumbem, e que todos participem equitativamente do labor comum. Homens de toda a condição e organizações de índoles diversas plasmarão, com aportes de seus próprios valores e a soma de sua atividade, o meio ambiente do futuro. Competirá às administrações locais e nacionais, dentro de suas respectivas jurisdições, a maior parte da responsabilidade no que se refere à promulgação de normas e à aplicação de medidas de âmbito geral sobre o meio. Também será necessária a cooperação internacional, com vistas a mobilizar recursos que ajudem os países em desenvolvimento a cumprir a parcela que lhes cabe dentro de sua alçada. E há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio que, por seu alcance regional ou mundial, ou ainda, por repercutirem em âmbito internacional comum, requeiram uma ampla colaboração entre as nações e adoção de medidas pelas organizações internacionais em proveito de todos. A Conferência apela aos governos e aos povos que reúnam seus esforços para preservar e melhorar o meio humano em benefício do homem de sua posteridade.

Princípios

PRINCÍPIO 1: O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequada em um meio cuja qualidade lhe permite levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar esse meio para as gerações presente e futura. A este respeito as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira continuam condenadas e devem ser eliminadas.

PRINCÍPIO 2: Os recursos naturais da Terra, inclusos o ar, a água, o solo, a flora e a fauna, especialmente as amostras representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações presente e futura, mediante uma cuidadosa planificação ou regulamentação, segundo seja mais conveniente.

PRINCÍPIO 3: Deve ser mantida e, sempre que possí vel, restaurada e melhorada, a capacidade da Terra para produzir recursos vitais renováveis.

PRINCÍPIO 4: O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar ponderadamente o patrimônio representado pela flora e pela fauna silvestres, bem como pelo seu habitat, que se encontram atualmente em grave perigo, em virtude da conjugação de diversos fatores. Consequentemente, ao se planejar o desenvolvimento econômico, deve atribuir-se uma importância específica à conservação da natureza, aí incluí das a flora e a fauna silvestres.

PRINCÍPIO 5: Os recursos não renováveis da Terra devem ser empregados de maneira a se evitar o perigo de seu esgotamento e a assegurar a toda a humanidade a participação nos benefícios de tal emprego.

PRINCÍPIO 6: Deve pôr-se fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais, e ainda, à liberação de calor em quantidades ou concentrações tais que o meio não tenha condições para neutralizá-lo, de modo a que não sejam causados danos graves ou irreparáveis aos ecossistemas. Deve ser apoiada a justa luta dos povos de todos os países contra a contaminação.

PRINCÍPIO 7: Os Estados deverão tomar todas as medidas possí veis para impedir a contaminação dos mares por substâncias que possam pôr em perigo a saúde do homem, causar danos aos seres vivos e à vida marinha, limitar as possibilidades de lazer ou obstar outras utilizações legítimas do mar.

PRINCÍPIO 8: O desenvolvimento econômico ou social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar na Terra condições adequadas para melhorar a qualidade de vida.

PRINCÍPIO 9: As deficiências do meio originadas pelas condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas; a melhor maneira de superá-los é o desenvolvimento acelerado pela transferência de volume considerável de assistência financeira e tecnológica que complemente os esforços internos dos países em desenvolvimento, bem como qualquer outra ajuda que oportunamente possa se fazer necessária.

PRINCÍPIO 10: Para os países em desenvolvimento a estabilidade dos preços e a obtenção de adequada receita dos produtos básicos e de matérias-primas são elementos essenciais para a organização do meio, uma vez que deve levar-se em conta tanto os fatores econômicos, como os processos ecológicos.

PRINCÍPIO 11: As políticas ambientais de todos os Estados deveriam orientar-se para o aumento do potencial de crescimento dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial, nem obstaculizar a consecução de melhores condições de vida para todos, e os Estados e organizações internacionais deveriam tomar todas as providências competentes com vistas a chegar a um acordo, a fim de enfrentar as consequências econômicas que pudessem advir, tanto no plano nacional, quanto no internacional, da aplicação de medidas ambientais.

PRINCÍPIO 12: Dever-se-iam destinar recursos à conservação e melhoria do meio, levando em conta as circunstâncias e necessidades especiais dos países em desenvolvimento e o montante de gastos que a inclusão de medidas de conservação do meio possa-lhes acarretar em seus planos de desenvolvimento, bem com a necessidade de lhes prestar, quando o salientem, maior assistência técnica e financeira de caráter internacional voltada para esse fim.

PRINCÍPIO 13: A fim de lograr uma administração mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planificação do seu desenvolvimento, a fim de assegurar-se a compatibilidade desse processo com a necessidade de proteger e melhorar o meio humano em benefício de sua população.

PRINCÍPIO 14: O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio.

PRINCÍPIO 15: Deve-se aplicar o planejamento tanto na ocupação do solo para fins agrícolas, como na urbanização, com vistas a evitar efeitos prejudiciais sobre o meio e a obter o máximo benefício social, econômico e ambiental para todos. A este respeito devem ser abandonados os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

PRINCÍPIO 16: Nas regiões onde existe o risco de as altas taxas de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas da população prejudicarem o meio ou o desenvolvimento, ou onde a baixa densidade populacional possa impedir a melhora do meio e obstaculizar o desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que mantivessem o respeito pelos direitos humanos fundamentais e, ao mesmo tempo, contassem com a aprovação
dos governos interessados.

PRINCÍPIO 17: Deve ser confiada às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar e controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados, com a finalidade de melhorar a qualidade do meio.

PRINCÍPIO 18: Como parte da contribuição que é lícito esperar da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento econômico e social, devem elas ser utilizadas para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio, para a solução dos problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

PRINCÍPIO 19: É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, dirigido, seja às gerações jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida atenção aos setores menos privilegiados da população, a fim de favorecer a formação de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades, inspiradas no sentido no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua dimensão humana.

PRINCÍPIO 20: Devem ser fomentados em todos os países, especialmente nos em desenvolvimento, a pesquisa e o progresso científico referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais quanto multinacionais. A esse respeito, o livre intercâmbio de informações e experiências científicas atualizadas deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais; a tecnologia ambiental deve ser colocada a serviços dos países em desenvolvimento, em condições tais que favoreçam sua ampla difusão e sem representar, por outro lado, uma carga econômica excessiva para esses países.

PRINCÍPIO 21: Consoante a Carta das Nações Unidas e os princípios do Direito Internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar os seus recursos de acordo com a sua política ambiental e têm a obrigação de se assegurarem de que as atividades levadas a cabo dentro de suas jurisdições ou sob o seu controle não prejudiquem o meio de outros Estados ou o de zonas situadas fora das jurisdições nacionais.

PRINCÍPIO 22: Os Estados devem cooperar para o contínuo desenvolvimento do Direito Internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas de contaminação e de  outros danos ambientais por atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob controle de tais Estados, bem como zonas situadas fora de suas jurisdições.

PRINCÍPIO 23: Sem prejuízo dos princípios gerais que possam ser acordados pela comunidade internacional, bem como dos critérios e níveis mínimos a serem definidos a nível nacional, será sempre indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada paí s e discutir a aplicabilidade de certas normas que possam ser válidas para os países mais avançados, porém inadequadas ou de alto custo social para os países em desenvolvimento.

PRINCÍPIO 24: Todos os países, grandes ou pequenos, devem empenhar-se com espírito de cooperação e em pé de igualdade na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio. É indispensável cooperar mediante acordos multilaterais e bilaterais e por outros meios apropriados, a fim de evitar, eliminar ou reduzir, e controlar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera possam acarretar para o meio, levando na devida conta a soberania e os interesses de todos os Estados.

PRINCÍPIO 25: Os Estados deverão estar assegurados de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e melhoria do meio.

PRINCÍPIO 26: Deve-se livrar o homem e o meio humano dos efeitos de armas nucleares e dos demais meios de destruição maciça. Os Estados devem procurar chegar rapidamente a um acordo, nos organismos internacionais competentes, sobre a eliminação e completa destruição das mesmas armas.


Histórico da Educação Ambiental no mundo


Segundo Pelicioni e Philippi Jr. (2005) a expressão Educação Ambiental foi utilizada pela primeira vez em 1962, na conferência de educação da Universidade de Keele, Grã-Bretanha.
De acordo Reigota (1994), em 1968 foi realizada em Roma uma reunião que seria chamada de “Clube de Roma”, que era composto por economistas, pedagogos, humanistas, industriais, entre outros, para discutir o consumo e as reservas de recursos naturais não renováveis e o crescimento da população até os meados do século XXI. Um dos méritos dos debates e das conclusões do “Clube de Roma” foi colocar o problema ambiental em nível planetário, e como conseqüência disso, a Organização das Nações Unidas realizou em 1972, em Estocolmo, na Suécia, a primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente Humano onde pela primeira vez, a comunidade internacional se reuniu para discutir o meio ambiente global e as necessidades de desenvolvimento.
A Conferência de Estocolmo levou à criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a uma maior compreensão da necessidade de direcionar o modo como olhamos para o meio ambiente. Ela uniu em um grande evento internacional, países industrializados e em desenvolvimento e iniciou uma série de Conferências da ONU que viriam a tratar de áreas específicas, como alimentação, moradia, população, direitos humanos, mulheres. Uma resolução importante da conferência de Estocolmo foi a de que se deve educar o cidadão para a solução dos problemas ambientais surgindo, o que se convencionou chamar de Educação Ambiental sendo considerada como campo de ação pedagógica, adquirindo relevância e vigência internacional.
Em Belgrado, na então Iugoslávia, em 1975, foi realizada a reunião de especialistas em educação ambiental, biologia, geografia e história, entre outros, onde foram definidos os objetivos da educação ambiental, publicados em documento que foi denominado “A Carta de Belgrado”, preconizando a necessidade de uma nova ética global, capaz de promover a erradicação da pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e da dominação humana.
Em Tbilisi, na Geórgia (ex-URSS), em 1977, realizou-se a primeira Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental, onde foram apresentados os primeiros trabalhos que estavam sendo desenvolvidos em vários países e tinha como objetivo dar uma continuidade aos encontros realizados anteriormente, organizados pela ONU. O encontro serviu para reafirmar os princípios da natureza da Educação Ambiental e definir os objetivos, princípios e características, formular recomendações e estratégias pertinentes aos planos regional, nacional e internacional das Nações Unidas. Segundo Reigota (1994) esse evento serviu também para apresentar ao mundo quais eram os projetos que já estavam sendo executados pelos países, então participantes, estimulando a troca de experiências, pesquisas, documentos e serviços.
A partir da Conferência de Tiblisi a Educação Ambiental passou a não mais ser vista de forma reducionista e fragmentada, e sim de uma forma onde todos os entes têm que estar envolvidos com os seus paradigmas e com o compromisso do social. Não se podia mais admitir que a Educação Ambiental fosse vista apenas como parte integrante do ensino das disciplinas de ciências, mas que permeassem todas as outras do componente curricular. Os cidadãos, a partir de sua realidade, deveriam perceber como gerir e administrar os recursos ambientais de forma a não esgotar-se e que poderiam contribuir para a sua renovação, tendo assim uma visão integrada com o ambiente e dialogando com o mesmo para que a sua conservação seja plena.
Em 1992, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Rio-92 ou Cúpula da Terra. Teve como um dos grandes objetivos a verificação dos modelos de desenvolvimento e a sua ineficiência, sugerindo a mudança para um desenvolvimento “sustentável”. Outra proposta da Rio-92 foi a de aumentar os esforços para proporcionar informações sobre o meio ambiente que possam promover a conscientização popular, além de promover um treinamento cada vez maior de profissionais, a fim de ampliar essa rede de informações. Segundo Dias (1991) a Rio-92 foi o evento mais importante desde que o ser humano se organizou em sociedades reunindo milhares de Organizações Não-Governamentais e participantes da sociedade civil para discutir as questões ambientais. Durante a Conferência foi promovido pelo governo federal um workshop no qual foi aprovado um documento denominado “Carta Brasileira para a Educação Ambiental”, onde uma das prioridades dos governos seria a de implantar em todos os níveis da educação, a Educação Ambiental (Pedrini, 1997). Como resultado desse evento foi elaborado um plano de ação para o século XXI, visando a sustentabilidade da vida na terra denominado de Agenda XXI e que trata em seus 40 capítulos sobre dimensões econômicas e sociais, conservação e manejo de recursos naturais, fortalecimento da comunidade e meios de implementação. Com ações a longo, médio e curto prazo, foi o documento mais consistente para o “Desenvolvimento Sustentável”, isto é, de como podemos continuar desenvolvendo nosso país e nossas comunidades sem destruir o meio ambiente e com maior justiça social.
No ano de 2002 foi realizada em Joanesburgo, África do Sul, a Cúpula Mundial Sobre Desenvolvimento Sustentável. Foi a terceira conferência mundial promovida pela ONU para discutir os desafios ambientais do planeta. A Rio+10 ou Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, aconteceu trinta anos depois da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972.
A Rio+ 10 produziu dois documentos oficiais, adotados pelos representantes dos 191 países presentes na conferência: a Declaração Política e o Plano de Implementação .
A Declaração Política, intitulada “O Compromisso de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável”, possui 69 parágrafos divididos em seis partes. Como o nome indica, trata-se de documento que estabelece posições políticas, e não metas. Assim, reafirma princípios e acordos adotados na Estocolmo-72 e na Rio-92, pede o alívio da dívida externa dos países em desenvolvimento e o aumento da assistência financeira para os países pobres, além de reconhecer que os desequilíbrios e a má distribuição de renda, tanto entre países quanto dentro deles, estão no cerne do desenvolvimento insustentável. O texto admite ainda que os objetivos estabelecidos na Rio-92 não foram alcançados e conclama as Nações Unidas a instituir um mecanismo de acompanhamento das decisões tomadas na Cúpula de Joanesburgo.
O segundo e mais importante documento resultante da Cúpula Mundial Sobre Desenvolvimento Sustentável é o Plano de Implementação, que busca alcançar três objetivos supremos: a erradicação da pobreza, a mudança nos padrões insustentáveis de produção e consumo e a proteção dos recursos naturais.

Referências:

PHILIPPI JR., A. PELICIONI, M.C.F. Educação Ambiental e sustentabilidade. Coleção ambiental, 3. Barueri, SP: Monele, 2005.
REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense; 1994.
DIAS, G.F. Educação Ambiental. Princípios e Práticas. São Paulo: Gaia, 1991.
PEDRINI, A.G. Educação Ambiental: reflexões e práticas contemporâneas. Petrópolis (RJ): Vozes, 1997.