Para aqueles que são amantes da natureza...

"Este cerrado é um pouco como o nosso povo brasileiro. Frágil e forte. As árvores tortas, às vezes raquíticas, guardam fortalezas desconhecidas. Suas raízes vão procurar nas profundezas do solo a sua sobrevivência, resistindo ao fogo, à seca e ao próprio homem. E ainda, como nosso povo, encontra forças para seguir em frente apesar de tudo e até por causa de tudo"

Newton de Castro


domingo, 10 de dezembro de 2017

Educação Ambiental no Brasil e em Mineiros-GO.

O Rio Grande do Sul sempre foi pioneiro na discussão das questões ambientais no Brasil, e foi o primeiro estado da Federação a criar um órgão com o propósito de promover a proteção ao meio ambiente. Em 1971 foi criada a Agapan – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural.
Já em nível nacional, alguns discursos sobre a industrialização colocam o país na contramão do que o mundo vinha discutindo em relação à degradação ambiental, na época, muitos países se preparavam para a Conferência de Estocolmo, em 1972.
A educação ambiental no Brasil inicia de maneira oficial a partir da criação da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) em 1973, ligada ao Ministério do Interior. Sua criação responde as exigências internacionais emergentes na área ambiental e a maioria das iniciativas não tinha o objetivo de promover a educação da sociedade para se obter uma melhor qualidade de vida, e sim apenas externavam as vontades de empresas multinacionais que queriam investir no Brasil, sem preocupação com o meio ambiente e com os índices altos de poluição que esse crescimento e industrialização pudessem acarretar.
Ainda na década de 1970 começam a serem criados cursos com o objetivo de promover a Educação Ambiental, todos com iniciativa apenas de entidades e escolas. São criados os cursos de pós-graduação em Ecologia, nas universidades do Amazonas, Brasília, Campinas, INPA e São Carlos. Nessa época, a inclusão dos temas ambientais nos currículos escolares eram meramente reducionistas e só implicavam a fauna e a flora, e ignoravam-se os aspectos econômicos, sociais e culturais (DIAS, 1991).
Em 31 de agosto de 1981, o então Presidente João Figueiredo, sanciona a Lei que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em contrapartida, o governo, em 1984, começa o processo de desenvolvimento do estado de Rondônia e do Mato Grosso, o que ocasionou um desastre e dois milhões de hectares de área devastada de florestas nativas e, além de tudo isso, os conflitos sociais e fundiários foram muito graves.
A Educação Ambiental e as questões ambientais só começam a ter alguma relevância na década de 1980. Em 1987 o plenário do Conselho Federal de Educação aprova o parecer que faz com que a Educação Ambiental seja explorada como conteúdo curricular em todas as escolas de 1º e 2º graus: isso mostra o quanto tardia essas questões vieram a fazer parte das iniciativas do governo federal.
Quando a Constituição Federal foi promulgada em 1988, foi considerada uma das que estava na vanguarda em relação a leis que tinham como objetivo a preservação ambiental. A partir dessa década são levantadas várias bandeiras em defesa do meio ambiente. São realizados vários seminários, todos com o objetivo de promover a discussão em relação às questões ambientais.
Em 1989 é criado o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, e que tem a finalidade de formular, coordenar e executar a política nacional do meio ambiente. Compete-lhe a preservação, conservação, fomento e controle dos recursos naturais renováveis em todo o território federal, proteção dos bancos genéticos da flora e fauna brasileiras e estímulo a Educação Ambiental, nas suas diferentes formas.
Em 1994 o Presidente Fernando Henrique Cardoso aprova o Pronea – Programa Nacional de Educação Ambiental, que tem como objetivo instrumentalizar politicamente o processo de Educação Ambiental no Brasil.
Em 1997, depois de dois anos de debates, os Parâmetros Curriculares Nacionais foram aprovados pelo Conselho Nacional de Educação. Os PCN constituem-se como um subsídio para apoiar a escola na elaboração do seu projeto educativo, inserindo procedimentos, atitudes e valores no convívio escolar, bem como a necessidade de tratar de alguns temas sociais urgentes, de abrangência nacional, denominados como temas transversais: meio ambiente, ética, pluralidade cultural, orientação sexual, trabalho e consumo, com possibilidade de as escolas e/ou comunidades elegerem outros de importância relevante para sua realidade.
Ainda em 1997, durante a 1ª Conferência de Educação Ambiental, realizada em Brasília, foi produzido o documento “Carta de Brasília para a Educação Ambiental”, contendo cinco áreas temáticas: Educação ambiental e as vertentes do desenvolvimento sustentável; Educação ambiental formal: papel, desafios, metodologias e capacitação; Educação no processo de gestão ambiental: metodologia e capacitação; Educação ambiental e as políticas públicas: PRONEA, políticas de recursos hídricos, urbanas, agricultura, ciência e tecnologia e Educação ambiental, ética, formação da cidadania, educação, comunicação e informação da sociedade.
 Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999 instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental que define Educação Ambiental no Ensino Formal como aquela que é desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privada, englobando todos os níveis de educação não se constituindo uma disciplina específica e a educação ambiental não-formal, as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Toda a região de cerrado teve uma história de ocupação desordena em função da exploração agropecuária que ocorreu a partir da década de 80, não sendo diferente em Mineiros - GO. No entanto as iniciativas em prol da conservação e preservação da natureza também vieram cedo.
Eric James Deitchman nasceu nos Estados Unidos e em 1965, dois anos depois de ordenar-se sacerdote pela Abadia de São Bento, em Atchinson, no Kansas, chegou a Mineiros, estado de Goiás. Aqui encontrou um mundo completamente diferente e vendo as imensidões do cerrado ficou encantado com a beleza e a com a cadeia de relações que compõe este bioma.
Em 1966, “Dom Eric” como ficou conhecido, deu início ao escotismo em Mineiros criando, o grupo "O Grande Urso", com o intuito de sensibilizar os jovens a respeitar a natureza e conviver harmoniosamente com ela.
Como educador ambiental sabia que o bem-estar da população, os aspectos socioeconômicos e culturais eram determinantes para o sucesso de suas ações e que não poderia se limitar as questões ambientais. Articulou os produtores rurais e, com eles, fundou, em 1972, a Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia (COMIVA), pioneira no estado. Esteve à frente também da criação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mineiros e de outros clubes recreativos, entre eles o Rotary Club International. Foi também o primeiro a fazer experiências com a plantação de soja no município de Mineiros.
A preocupação com a crescente degradação dos recursos naturais no município, motivou a criação, em 1983, da Comissão de Conservação da Natureza de Mineiros, tendo a frente Dom Eric Deitchman e a EMATER-GO (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do estado de Goiás). Em janeiro de 1989 essa comissão se transforma na Fundação Ecológica de Mineiros (Fundação EMAS), uma entidade civil, sem fins lucrativos, a primeira organização não-governamental do cerrado com o objetivo de atuar sobre os problemas ambientais do município e da região. Várias campanhas no sentido de sensibilizar os diversos setores da sociedade local, assim como as autoridades competentes, para os riscos de esgotamento de seus recursos naturais, especialmente, os relacionados aos mananciais de água que abastecem a sede do município, e ao Parque Nacional das Emas, a maior área contínua preservada de cerrado.
Muitos projetos foram desenvolvidos na região pela Fundação Ecológica Emas e parceiros, merecendo destaque o de recuperação da microbacia do Córrego Coqueiros, Projeto Tampão (recuperação e conservação das microbacias hidrográficas dos rios Formoso e Jacuba) e o Projeto Cumeeira (recuperação e conservação das nascentes dos rios Araguaia, Taquari e Sucuriú). O ponto relevante desses projetos estava na orientação dada a produtores rurais sobre técnicas adequadas de ocupação dos solos.
Foi realizado na cidade de Mineiros três grandes encontros que foram denominados “Encontro Ecológico do Sudoeste”, respectivamente nos anos de 1991, 1995, 1997 que reuniu estudantes, professores, pesquisadores de renome nacional, institutos de pesquisas, agricultores e pecuaristas, políticos e a comunidade em geral com objetivos de discutir problemas ambientais e soluções. O primeiro deles se destacou por ser uma reunião preparatória para participação da Rio-92.
A Fundação Ecológica Emas teve participação e influência muito grande na vida do mineirense até o ano de 1997 quando morre Dom Eric que tinha um carisma especial e uma grande capacidade de reunir pessoas. Praticava a EA de maneira formal, como professor que foi durante muitos anos e de maneira não formal, através de igreja, organizações não governamentais, grupos de serviços, comunidades, cooperativas e sindicatos.
Fundada em 2002 por jovens que atuavam nas áreas de meio ambiente, tecnologia e planejamento participativo a Oréades Núcleo de Geoprocessamento que é uma ONG com atuação no Centro-Oeste brasileiro, com sede na cidade de Mineiros - Goiás. A instituição recebeu esse nome em homenagem ao Cerrado, que assim foi designado por Von Martius em sua descrição da vegetação brasileira, em 1824. Apoio às ações voltadas para questões legais ambientais através de mapeamento e geoprocessamento; biblioteca de apoio; orientação técnica, capacitação de profissionais em Formação; educação Ambiental; apoio a Comunidades tradicionais; apoio à políticas públicas ambientais, implementação de Unidade de Conservação; produção de espécies nativas. Tem como missão, promover a conservação e o uso racional e sustentável dos recursos naturais, visando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes do Cerrado. Afim de colaborar com o desenvolvimento sustentável do Cerrado, as ONG's Conservação Internacional e Oréades Núcleo de Geoprocessamento, com o apoio do Citi Bank e BUNGE implementaram no município de Mineiros-GO o projeto “ Viveiro de Mudas e Armazenamento de Sementes do Cerrado: Recuperação Ambiental como uma alternativa Econômica Sustentável”.

Referências:

SILVA, M.J. da. Parque Nacional das Emas: última pátria do cerrado (bioma ameaçado). 2ª edição revista e ampliada. Goiânia: Editora Kelps, 2005. 293p.
http://www.oreades.org.br/

Conferência Intergovernamental de Tbilisi, 1977 - declaração

A Conferência Intergovernamental de Tbilisi, na Geórgia, é considerada um dos principais eventos sobre Educação Ambiental do Planeta. Esta conferência foi organizada a partir de uma parceria entre a UNESCO e o Programa de Meio Ambiente da ONU - PNUMA e, deste encontro, saíram as definições, os objetivos, os princípios e as estratégias para a Educação Ambiental no mundo. Nesta Conferência que ocorreu em 14 e 16 de outubro de 1977 estabeleceu-se que o processo educativo deveria ser orientado para a resolução dos problemas concretos do meio ambiente, através de enfoques interdisciplinares e, de participação ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade.
A harmonia e o consenso que nela prevaleceram, aprova solenemente a seguinte Declaração:
Nas últimas décadas, o homem, utilizando o poder de transformar o meio ambiente, modificou rapidamente o equilíbrio da natureza. Por conseguinte, as espécies vivas ficam freqüentemente expostas a perigos que podem ser irreversíveis. Conforme proclamado na Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972, em Estocolomo, a defesa e a melhoria do meio ambiente para as gerações presentes e futuras constituem um objetivo urgente da humanidade.
Para o sucesso desse empreendimento, novas estratégias precisam ser adotadas com urgência e incorporadas ao progresso, o que representa, especialmente nos países em desenvolvimento, requisito prévio para todo avanço nessa direção. A solidariedade e a igualdade nas relações entre as nações devem constituir a base da nova ordem internacional, contribuindo para que se reúnam, o quanto antes, todos os recursos existentes.
Mediante a utilização dos descobrimentos da ciência e da tecnologia, a educação deve desempenhar uma função capital com vistas a despertar a consciência e o melhor entendimento dos problemas que afetam o meio ambiente. Essa educação deverá fomentar a formação de comportamentos positivos em relação ao meio ambiente, bem como a utilização dos recursos existentes pelas nações.
A educação ambiental deve abranger pessoas de todas a idades e de todos os níveis, no âmbito do ensino formal e não-formal. Os meios de comunicação social têm a grande responsabilidade de colocar seus enormes recursos a serviço dessa missão educativa. Os especialistas no assunto, e também aqueles cujas ações e decisões podem repercutir significativamente no meio ambiente, deverão receber, no decorrer da sua formação, os conhecimentos e atitudes necessários, além de detectarem plenamente o sentido de suas responsabilidades nesse aspecto.
Uma vez compreendida devidamente, a educação ambiental deve constituir um ensino geral permanente, reagindo às mudanças que se produzem num mundo em rápida evolução. Esse tipo de educação deve também possibilitar ao indivíduo compreender os principais problemas do mundo contemporâneo, proporcionando-lhe conhecimentos técnicos e as qualidades necessárias para desempenhar uma função produtiva visando à melhoria da vida e à proteção do meio ambiente, atendo-se aos valores éticos. Ao adotar um enfoque global, fundamentado numa ampla base interdisciplinar, a educação ambiental torna a criar uma perspectiva geral, dentro da qual se reconhece existir uma profunda interdependência entre o meio natural e o meio artificial. Essa educação contribui para que se exija a continuidade permanente que vincula os atos do presente às conseqüências do futuro; além disso, demonstra a interdependência entre as comunidades nacionais e a necessária solidariedade entre todo o gênero humano.
A educação ambiental deve ser dirigida à comunidade despertando o interesse do indivíduo em participar de um processo ativo no sentido de resolver os problemas dentro de um contexto de realidades específicas, estimulando a iniciativa, o senso de responsabilidade e o esforço para construir um futuro melhor. Por sua própria natureza, a educação ambiental pode, ainda, contribuir satisfatoriamente para a renovação do processo educativo.
Visando atingir esses objetivos, a educação ambiental exige a realização de certas atividades específicas, de modo a preencher as lacunas que ainda existem em nossos sistemas de ensino, apesar das inegáveis tentativas feitas até agora.

Consequentemente, a Conferência de Tbilisi:

Convoca os Estados-membros a incluírem em suas políticas de educação, medidas visando incorporar um conteúdo, diretrizes e atividades ambientais em seus sistemas, com base nos objetivos e características mencionadas anteriormente;

Convida as autoridades educacionais a intensificarem seu trabalho de reflexão, pesquisa e inovação no que tange à educação ambiental;

Incentiva os Estados-membros a colaborar nessa área, principalmente através do intercâmbio de experiências, pesquisas, documentação e materiais, colocando, além disso, os serviços de formação à disposição do corpo docente e dos especialistas de outros países;

Estimula, finalmente, a comunidade internacional a dar uma generosa ajuda para fortalecer essa colaboração numa área de atuação que simboliza a necessária solidariedade de todos os povos, e que pode considerar-se como particularmente alentadora na promoção do entendimento internacional e da causa da paz.

Foram também reunidas as orientações fundamentais a serem incorporadas, não considerando o meio ambiente como o meio físico biótico apenas, mas também como meio social e cultural e que deveria se dar via educação formal e informal, atingindo a todas as faixas etárias. Essa Conferência estabeleceu os Estados-Membros a incluírem em suas políticas de educação, conteúdos, orientações e atividades ambientais baseadas nos objetivos e características definidos para a EA. 
Segundo Reigota (1994) esse evento serviu também para apresentar ao mundo quais eram os projetos que já estavam sendo executados pelos países, então participantes, estimulando a troca de experiências, pesquisas, documentos e serviços.
No Brasil, essa política foi desenvolvida pelo Ministério da educação, com base num documento denominado “Ecologia: uma proposta para o ensino de 1º e 2º graus”. 
Para Dias (2002), essa proposta era simplista e contrária às deliberações da Conferência de Tbilisi, tratava a EA no âmbito das ciências biológicas, como queriam os países desenvolvidos, sem tocar na questão cultural, social e política.
A EA e as questões ambientais só começam a ter alguma relevância a partir da década de 80. A lei de política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação foram sancionados na mesma época em que se iniciava o processo de desenvolvimento do estado de Rondônia e do Mato Grosso, o que ocasionou um desastre e dois milhões de hectares de área devastada de florestas nativas e, além de tudo isso, os conflitos sociais e fundiários foram muito graves.
Em 1987 o plenário do Conselho Federal de Educação aprova o parecer que faz com que a EA seja explorada como conteúdo curricular em todas as escolas de 1º e 2º graus: isso mostra o quanto tardia essas questões vieram a fazer parte das iniciativas do governo federal. Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal sendo considerada como vanguarda em relação a preservação ambiental e no ano seguinte é criado o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, com intuito de formular, coordenar e executar a política nacional do meio ambiente.


Referências:

DIAS, G. Educação ambiental: princípios e práticas. 6ª edição. São Paulo: Gaia, 2002. 
REIGOTA, M. O que é educação ambiental. São Paulo: Brasiliense; 1994.


Conferência de Belgrado, 1975


Em Belgrado, na então Iugoslávia, em 1975, foi realizada a reunião de especialistas em educação ambiental das áreas da biologia, geografia e história, entre outros de 65 países.  Foram definidos os objetivos da EA, publicados em documento que foi denominado “A Carta de Belgrado”, preconizando a necessidade de uma nova ética global, capaz de promover a erradicação da pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e da dominação humana.

A CARTA DE BELGRADO

Uma estrutura global para a Educação Ambiental
13 a 22 de outubro de 1975

SITUAÇÃO AMBIENTAL

Nossa geração tem assistido a um crescimento e progresso tecnológico jamais observados, que trazem benefícios a muitas pessoas e ao mesmo tempo vêm causando graves conseqüências sociais e ambientais. A desigualdade entre ricos e pobres, entre as nações e dentro delas, vem crescendo; e existem evidências de uma crescente deterioração do ambiente físico, sob diferentes formas, em escala mundial. Embora causada principalmente por um número relativamente pequeno de nações, essa condição afeta toda a humanidade.
A recente Declaração das Nações Unidas para uma Nova Ordem Econômica Internacional (Resolução da 6a Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU, adotada em 10 de maio de 1974, Nova Iorque) pede um novo conceito de desenvolvimento, que leve em conta a satisfação das necessidades e desejos de todos os habitantes da Terra, o pluralismo das sociedades e o equilíbrio e harmonia entre a humanidade e o meio ambiente. O que se busca é a erradicação das causas básicas da pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e da dominação. A forma anterior de tratar esses problemas cruciais de maneira fragmentária tornou-se inviável.
É absolutamente vital que os cidadãos do mundo insistam em medidas que apoiem um tipo de crescimento econômico que não tenha repercussões prejudiciais para as pessoas, para o seu ambiente e suas condições de vida. É necessário encontrar maneiras de assegurar que nenhuma nação cresça ou se desenvolva às custas de outra e que o consumo feito por um indivíduo não ocorra em detrimento dos demais. Os recursos do mundo devem ser desenvolvidos de modo a beneficiar toda a humanidade e proporcionar melhoria da qualidade de vida de todos.
Nada mais necessitamos do que uma nova ética global. Uma ética que defenda atitudes e comportamentos de indivíduos e sociedades consoantes com o espaço da humanidade na biosfera; que reconheça e responda com sensibilidade aos relacionamentos complexos e sempre mutantes entre a humanidade e a natureza, e entre as pessoas. Devem ocorrer mudanças significativas entre as nações do mundo para assegurar o tipo de desenvolvimento racional, dirigido por esse novo ideal global.
Mudanças que serão direcionadas para uma distribuição eqüitativa dos recursos do mundo e para satisfazer, de modo mais justo, as necessidades de todos os povos. Esse novo tipo de desenvolvimento também exigirá a redução máxima dos efeitos nocivos sobre o ambiente, a utilização de rejeitos para fins produtivos e o projeto de tecnologias que permitirão que esses objetivos sejam atingidos. Acima de tudo, o mesmo será exigido para que asseguremos a paz duradoura, através da coexistência e da cooperação entre as nações com sistemas sociais diferentes. Recursos substanciais visando a satisfação das necessidades humanas poderão ser obtidos restringindo-se os orçamentos militares e reduzindo-se a concorrência na fabricação de armas. A meta final deve ser o desarmamento.
Essas novas abordagens para o desenvolvimento e para a melhoria do meio ambiente exigem uma reclassificação das prioridades nacionais e regionais. Devem ser questionadas as políticas que buscam maximizar a produção econômica sem considerar suas conseqüências para a sociedade e para os recursos dos quais depende a melhoria da qualidade de vida. Para que se possa atingir essa mudança de prioridades, milhões de pessoas terão que adequar as suas próprias e assumir uma ética global individualizada e pessoal - e manifestar uma postura de compromisso com a melhoria da qualidade do meio ambiente e de vida para os povos do mundo.
A reforma dos processos e sistemas educacionais é decisiva para a elaboração desta nova ética de desenvolvimento e de ordem econômica mundial.
Governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novas abordagens para o desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições de convívio do mundo, mas tudo isso não passa de soluções de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo de educação. Esta implicará um novo e produtivo relacionamento entre estudantes e professores, entre escolas e comunidades, e entre o sistema educacional e a sociedade em geral.
A Recomendação da Conferência sobre o Meio Ambiente Humano de Estocolmo pediu o desenvolvimento da Educação Ambiental como um dos elementos fundamentais para a investida geral contra a crise ambiental do mundo. Essa nova Educação Ambiental deve ser ampla, apoiada e vinculada aos princípios básicos incluídos na Declaração das Nações Unidas sobre a Nova Ordem Econômica Internacional.
É nesse contexto que devem ser colocados os fundamentos para um programa mundial de Educação Ambiental que possibilitará o desenvolvimento de novos conhecimentos e habilidades, de valores e atitudes, enfim, um esforço visando a melhor qualidade do ambiente e, sem dúvida, uma qualidade de vida digna para as gerações presentes e futuras.

METAS AMBIENTAIS

A meta da ação ambiental é:

Melhorar todas as relações ecológicas, incluindo a relação da humanidade com a natureza e das pessoas entre si. Assim, existem dois objetivos preliminares:

1. Para cada nação, de acordo com sua cultura, esclarecer para si mesma o significado de conceitos básicos, tais como qualidade de vida e felicidade humana, no contexto do ambiente como um todo, estendendo-os ao esclarecimento e consideração para com outras culturas, além das próprias fronteiras nacionais.

2. Identificar que ações asseguram a preservação e melhoria das potencialidades humanas e desenvolvimento do bem-estar social e individual, em harmonia com o ambiente, tanto biofísico, quanto o criado pelo homem.

META DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

A meta da educação ambiental é:
Desenvolver uma população mundial que esteja consciente e preocupada com o meio ambiente e com os problemas que lhe são associados, e que tenha conhecimento, habilidade, atitude, motivação e compromisso para trabalhar individual e coletivamente na busca de soluções para os problemas existentes e para a prevenção de novos.

OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Os objetivos da educação ambiental são:

1. Conscientização: contribuir para que os indivíduos e grupos sociais adquiram consciência e sensibilidade em relação ao ambiente como um todo e a problemas a ele relacionados.

2. Conhecimento: propiciar aos indivíduos e grupos sociais uma compreensão básica sobre o ambiente como um todo, os problemas a ele relacionados, e sobre a presença e o papel de uma humanidade criticamente responsável em relação a esse ambiente.

3. Atitudes: possibilitar aos indivíduos e grupos sociais a aquisição de valores sociais, fortes vínculos afetivos com o ambiente e motivação para participar ativamente na sua proteção e melhoria.

4. Habilidades: propiciar aos indivíduos e aos grupos sociais condições para adquirirem as habilidades necessárias à solução dos problemas ambientais.

5. Capacidade de avaliação: estimular os indivíduos e os grupos sociais a avaliarem as providências relativas ao ambiente e aos programas educativos, quanto aos fatores ecológicos, políticos, econômicos, estéticos e educacionais.

6. Participação: contribuir com os indivíduos e grupos sociais no sentido de desenvolverem senso de responsabilidade e de urgência com relação aos problemas ambientais para assegurar a ação apropriada para solucioná-los.

PÚBLICO - ALVO

O principal público-alvo da Educação Ambiental é o público em geral.
Neste contexto global, as principais categorias são as seguintes:

1. o setor de educação formal: alunos de pré-escola, primeiro e segundo graus, e universitários, bem como professores e profissionais de treinamento em meio ambiente;

2. o setor de educação não formal: jovens e adultos, individual e coletivamente, de todos os segmentos da população, tais como famílias, trabalhadores, administradores e todos aqueles que dispõem de poder nas; áreas ambientais ou não.

DIRETRIZES BÁSICAS DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

As diretrizes básicas da educação ambiental são:

1. A Educação Ambiental deve considerar o ambiente em sua totalidade - natural e construído pelo homem, ecológico, político, econômico, tecnológico, social, legislativo, cultural e estético.

2. A Educação Ambiental deve ser um processo contínuo, permanente, tanto dentro quanto fora da escola.

3. A Educação Ambiental deve conter uma abordagem interdisciplinar.

4. A Educação Ambiental deve enfatizar a participação ativa na prevenção e solução dos problemas ambientais.

5. A Educação Ambiental deve examinar as principais questões ambientais do ponto de vista mundial, considerando, ao mesmo tempo, as diferenças regionais.

6. A Educação Ambiental deve focalizar condições ambientais atuais e futuras.

7. A Educação Ambiental deve examinar todo o desenvolvimento e crescimento do ponto de vista ambiental.

8. A Educação Ambiental deve promover o valor e a necessidade da cooperação em nível local, nacional e internacional, na solução dos problemas ambientais.


Com base nessa estratégia, a UNESCO criou o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), com relevante atuação internacional, cujo objetivo era o de editar publicações relatando as experiências mundiais de preservação e educação ambiental. Além disso, esse programa criou uma base de dados que, no início da década de 80, contava com informações sobre 900 instituições que atuavam com EA e 140 projetos voltados à preservação do meio ambiente.        
No que diz respeito ao Brasil, as deliberações da conferência de Belgrado, principalmente aquelas voltadas à EA, passaram despercebidas pelos órgãos educacionais tanto na esfera federal quanto na estadual, dada a conjuntura política que o país vivia naquele momento. 

Estocolmo, 1972 - Declaração sobre o ambiente humano


A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano, reunida em Estocolmo de 5 a 15 de junho de 1972 e atenta à necessidade de estabelecimento de um critério e de princípios comuns que ofereçam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o ambiente humano, Proclama que:

1. O homem é, a um tempo, resultado e artífice do meio que o circunda, o qual lhe dá o sustento material e o brinda com a oportunidade de desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Na longa e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa na qual, em virtude de uma rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, por inúmeras maneiras e numa escala sem precedentes, tudo quanto o rodeia. Os dois aspectos do meio humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para que ele goze de todos os direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida.

2. A proteção e melhoria do meio humano é uma questão fundamental que afeta o bem estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro; é um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.

3. O homem deve fazer uma constante recapitulação de sua experiência e continuar a descobrir, a inventar, a criar e a progredir. Hoje em dia, a capacidade do homem em transformar o que o circunda, utilizada com discernimento, pode levar a todos os povos os benefícios do desenvolvimento e oferecer-lhes a oportunidade de enobrecer a sua existência. Aplicado errônea e imprudentemente, esse mesmo poder pode causar danos incalculáveis ao ser humano e a seu meio. Ao nosso redor vemos multiplicarem-se as provas do dano causado pelo homem em muitas regiões da Terra: níveis perigosos de contaminação da água, do ar, do solo e dos seres vivos; grandes transtornos no equilíbrio ecológico da biosfera; destruição e esgotamento de recursos insubstituíveis e graves deficiências nocivas para a saúde física, mental e social do homem, no meio por ele criado, especialmente naquele em que vive e trabalha.

4. Nos países em desenvolvimento a maioria dos problemas ambientais é motivada pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas continuam vivendo em um nível muito abaixo do mínimo necessário para uma existência humana decorosa, por se acharem privados de alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde e higiene adequados. Por esse motivo os países em desenvolvimento devem dirigir seus esforços em direção do próprio desenvolvimento, tendo sempre presente as suas prioridades e a necessidade de salvaguardar o meio. Com o mesmo fim, os países industrializados devem esforçar-se para reduzir a distância que os separa daqueles. Nos países industrializados os problemas ambientais estão geralmente relacionados com a industrialização e o desenvolvimento tecnológico.

5. O crescimento natural da população coloca continuamente problemas relativos à preservação do meio; porém, com a adoção de normas e medidas apropriadas, esses problemas podem ser resolvidos. De todas as coisas do mundo, os seres humanos são o que há de mais valioso. Eles promovem o progresso social, criam riquezas, desenvolvem a ciência e a tecnologia e, com seu duro trabalho, transformam continuadamente o meio humano. Com o progresso social, o avanço da produção, da ciência e da tecnologia, a capacidade do homem para melhorar o meio aumenta a cada dia que passa.

6. Chegou-se a um momento da história em que devemos orientar nossos atos em todo o mundo atentando com maior solicitude para as conseqüências que eles possam trazer para o meio. Por ignorância ou indiferença podemos causar danos imensos e irreparáveis ao meio terráqueo, do qual dependem a nossa vida e o nosso bem-estar. Pelo contrário, com um conhecimento mais profundo e uma ação mais prudente podemos conseguir para nós e para nossa posteridade melhores condições de vida em um meio mais consentâneo com as necessidades do homem. As perspectivas de elevar a qualidade do meio e de criar uma vida satisfatória são grandes. O que se necessita é, a um tempo, entusiasmo e serenidade de ânimo; trabalho árduo, mas sistemático. Para chegar à plenitude de sua liberdade dentro da natureza, o homem deve aplicar seus conhecimentos para forjar, em harmonia com ela, um meio melhor. A defesa e a melhoria do meio humano para as gerações presentes e futuras converteram-se em um objetivo imperioso para a humanidade e deverão ser perseguidas ao mesmo tempo em que o são as metas fundamentais já estabelecidas da paz e do desenvolvimento econômico e social em todo o mundo e em conformidade com ambas.

7. Para chegar a essa meta será mister que cidadãos e comunidade, empresas e instituições em todos os planos, aceitem as responsabilidades que lhes incumbem, e que todos participem equitativamente do labor comum. Homens de toda a condição e organizações de índoles diversas plasmarão, com aportes de seus próprios valores e a soma de sua atividade, o meio ambiente do futuro. Competirá às administrações locais e nacionais, dentro de suas respectivas jurisdições, a maior parte da responsabilidade no que se refere à promulgação de normas e à aplicação de medidas de âmbito geral sobre o meio. Também será necessária a cooperação internacional, com vistas a mobilizar recursos que ajudem os países em desenvolvimento a cumprir a parcela que lhes cabe dentro de sua alçada. E há um número cada vez maior de problemas relativos ao meio que, por seu alcance regional ou mundial, ou ainda, por repercutirem em âmbito internacional comum, requeiram uma ampla colaboração entre as nações e adoção de medidas pelas organizações internacionais em proveito de todos. A Conferência apela aos governos e aos povos que reúnam seus esforços para preservar e melhorar o meio humano em benefício do homem de sua posteridade.

Princípios

PRINCÍPIO 1: O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequada em um meio cuja qualidade lhe permite levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar esse meio para as gerações presente e futura. A este respeito as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira continuam condenadas e devem ser eliminadas.

PRINCÍPIO 2: Os recursos naturais da Terra, inclusos o ar, a água, o solo, a flora e a fauna, especialmente as amostras representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações presente e futura, mediante uma cuidadosa planificação ou regulamentação, segundo seja mais conveniente.

PRINCÍPIO 3: Deve ser mantida e, sempre que possí vel, restaurada e melhorada, a capacidade da Terra para produzir recursos vitais renováveis.

PRINCÍPIO 4: O homem tem a responsabilidade especial de preservar e administrar ponderadamente o patrimônio representado pela flora e pela fauna silvestres, bem como pelo seu habitat, que se encontram atualmente em grave perigo, em virtude da conjugação de diversos fatores. Consequentemente, ao se planejar o desenvolvimento econômico, deve atribuir-se uma importância específica à conservação da natureza, aí incluí das a flora e a fauna silvestres.

PRINCÍPIO 5: Os recursos não renováveis da Terra devem ser empregados de maneira a se evitar o perigo de seu esgotamento e a assegurar a toda a humanidade a participação nos benefícios de tal emprego.

PRINCÍPIO 6: Deve pôr-se fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais, e ainda, à liberação de calor em quantidades ou concentrações tais que o meio não tenha condições para neutralizá-lo, de modo a que não sejam causados danos graves ou irreparáveis aos ecossistemas. Deve ser apoiada a justa luta dos povos de todos os países contra a contaminação.

PRINCÍPIO 7: Os Estados deverão tomar todas as medidas possí veis para impedir a contaminação dos mares por substâncias que possam pôr em perigo a saúde do homem, causar danos aos seres vivos e à vida marinha, limitar as possibilidades de lazer ou obstar outras utilizações legítimas do mar.

PRINCÍPIO 8: O desenvolvimento econômico ou social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar na Terra condições adequadas para melhorar a qualidade de vida.

PRINCÍPIO 9: As deficiências do meio originadas pelas condições de subdesenvolvimento e os desastres naturais colocam graves problemas; a melhor maneira de superá-los é o desenvolvimento acelerado pela transferência de volume considerável de assistência financeira e tecnológica que complemente os esforços internos dos países em desenvolvimento, bem como qualquer outra ajuda que oportunamente possa se fazer necessária.

PRINCÍPIO 10: Para os países em desenvolvimento a estabilidade dos preços e a obtenção de adequada receita dos produtos básicos e de matérias-primas são elementos essenciais para a organização do meio, uma vez que deve levar-se em conta tanto os fatores econômicos, como os processos ecológicos.

PRINCÍPIO 11: As políticas ambientais de todos os Estados deveriam orientar-se para o aumento do potencial de crescimento dos países em desenvolvimento e não deveriam restringir esse potencial, nem obstaculizar a consecução de melhores condições de vida para todos, e os Estados e organizações internacionais deveriam tomar todas as providências competentes com vistas a chegar a um acordo, a fim de enfrentar as consequências econômicas que pudessem advir, tanto no plano nacional, quanto no internacional, da aplicação de medidas ambientais.

PRINCÍPIO 12: Dever-se-iam destinar recursos à conservação e melhoria do meio, levando em conta as circunstâncias e necessidades especiais dos países em desenvolvimento e o montante de gastos que a inclusão de medidas de conservação do meio possa-lhes acarretar em seus planos de desenvolvimento, bem com a necessidade de lhes prestar, quando o salientem, maior assistência técnica e financeira de caráter internacional voltada para esse fim.

PRINCÍPIO 13: A fim de lograr uma administração mais racional dos recursos e melhorar assim as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado de planificação do seu desenvolvimento, a fim de assegurar-se a compatibilidade desse processo com a necessidade de proteger e melhorar o meio humano em benefício de sua população.

PRINCÍPIO 14: O planejamento racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio.

PRINCÍPIO 15: Deve-se aplicar o planejamento tanto na ocupação do solo para fins agrícolas, como na urbanização, com vistas a evitar efeitos prejudiciais sobre o meio e a obter o máximo benefício social, econômico e ambiental para todos. A este respeito devem ser abandonados os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

PRINCÍPIO 16: Nas regiões onde existe o risco de as altas taxas de crescimento demográfico ou as concentrações excessivas da população prejudicarem o meio ou o desenvolvimento, ou onde a baixa densidade populacional possa impedir a melhora do meio e obstaculizar o desenvolvimento, deveriam ser aplicadas políticas demográficas que mantivessem o respeito pelos direitos humanos fundamentais e, ao mesmo tempo, contassem com a aprovação
dos governos interessados.

PRINCÍPIO 17: Deve ser confiada às instituições nacionais competentes a tarefa de planejar, administrar e controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados, com a finalidade de melhorar a qualidade do meio.

PRINCÍPIO 18: Como parte da contribuição que é lícito esperar da ciência e da tecnologia para o desenvolvimento econômico e social, devem elas ser utilizadas para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio, para a solução dos problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.

PRINCÍPIO 19: É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, dirigido, seja às gerações jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida atenção aos setores menos privilegiados da população, a fim de favorecer a formação de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades, inspiradas no sentido no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua dimensão humana.

PRINCÍPIO 20: Devem ser fomentados em todos os países, especialmente nos em desenvolvimento, a pesquisa e o progresso científico referentes aos problemas ambientais, tanto nacionais quanto multinacionais. A esse respeito, o livre intercâmbio de informações e experiências científicas atualizadas deve ser objeto de apoio e de assistência, a fim de facilitar a solução dos problemas ambientais; a tecnologia ambiental deve ser colocada a serviços dos países em desenvolvimento, em condições tais que favoreçam sua ampla difusão e sem representar, por outro lado, uma carga econômica excessiva para esses países.

PRINCÍPIO 21: Consoante a Carta das Nações Unidas e os princípios do Direito Internacional, os Estados têm o direito soberano de explorar os seus recursos de acordo com a sua política ambiental e têm a obrigação de se assegurarem de que as atividades levadas a cabo dentro de suas jurisdições ou sob o seu controle não prejudiquem o meio de outros Estados ou o de zonas situadas fora das jurisdições nacionais.

PRINCÍPIO 22: Os Estados devem cooperar para o contínuo desenvolvimento do Direito Internacional no que se refere à responsabilidade e à indenização às vítimas de contaminação e de  outros danos ambientais por atividades realizadas dentro da jurisdição ou sob controle de tais Estados, bem como zonas situadas fora de suas jurisdições.

PRINCÍPIO 23: Sem prejuízo dos princípios gerais que possam ser acordados pela comunidade internacional, bem como dos critérios e níveis mínimos a serem definidos a nível nacional, será sempre indispensável considerar os sistemas de valores prevalecentes em cada paí s e discutir a aplicabilidade de certas normas que possam ser válidas para os países mais avançados, porém inadequadas ou de alto custo social para os países em desenvolvimento.

PRINCÍPIO 24: Todos os países, grandes ou pequenos, devem empenhar-se com espírito de cooperação e em pé de igualdade na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio. É indispensável cooperar mediante acordos multilaterais e bilaterais e por outros meios apropriados, a fim de evitar, eliminar ou reduzir, e controlar eficazmente os efeitos prejudiciais que as atividades que se realizem em qualquer esfera possam acarretar para o meio, levando na devida conta a soberania e os interesses de todos os Estados.

PRINCÍPIO 25: Os Estados deverão estar assegurados de que as organizações internacionais realizem um trabalho coordenado, eficaz e dinâmico na conservação e melhoria do meio.

PRINCÍPIO 26: Deve-se livrar o homem e o meio humano dos efeitos de armas nucleares e dos demais meios de destruição maciça. Os Estados devem procurar chegar rapidamente a um acordo, nos organismos internacionais competentes, sobre a eliminação e completa destruição das mesmas armas.